A Comissão de Segurança Pública aprovou o PL 226/2020, de autoria da deputada Marlene Fengler (PSD), que propõe a doação de bicicletas apreendidas por atos administrativos ou policiais para instituições beneficentes. O objetivo é beneficiar pessoas com deficiência. O projeto foi aprovado pelo colegiado na tarde desta quarta-feira (26), após parecer favorável da deputada Ana Campagnolo (PSL). A matéria segue para aprovação em plenário.
A ideia da parlamentar é que as bicicletas possam ser modificadas e usadas para confecção de cadeiras de rodas, triciclos ou outros objetos úteis à mobilidade de pessoas com deficiência. O projeto alerta que é proibida a comercialização das bicicletas, bem como das respectivas peças e acessórios usados e recondicionados e que as entidades beneficentes que receberem as doações deverão comprovar a efetiva produção e doação.
Marlene Fengler explica que há um aumento crescente de bicicletas em circulação, mas em casos específicos também são utilizadas pelo crime, até por facilitar a fuga. Segundo a parlamentar, as bicicletas apreendidas muitas vezes se acumulam em pátios especificamente designados para essa finalidade e acabam causando transtornos, podendo-se transformar em local de insetos e consequente proliferação de doenças.
A relatora, deputada Ana Campagnolo, informou que Santa Catarina ocupa a sétima posição nacional em roubo de bicicletas e que a correta destinação das apreensões poderia ser muito útil à sociedade.
Projeto rejeitado Os deputados acataram o parecer do deputado Fabiano da Luz (PT) pela rejeição ao PL 404/2019, de autoria do deputado Kennedy Nunes (PSD), que dispõe sobre a destruição de material falso, contrafeito, contrabandeado e/ou em descaminho, apreendidos em procedimentos de investigação no âmbito da Polícia Civil. Na ausência justificada do relator, o parecer coube ao presidente da Comissão de Segurança Pública, deputado Coronel Mocellin (PSL).
O PL 404/2019 já havia sido rejeitado na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, acatando o parecer do deputado Sargento Lima (PL).
Na justificativa da proposição, o deputado Kennedy Nunes determina que o material que, após laudo pericial, não indicar falsificação, nem que seja produto de contrabando/descaminho, e que esteja com toda documentação fiscal exigida e comprovada, deverá ser restituído ao legítimo proprietário.
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