Anvisa aperta regras para uso de máscaras em aeroportos e aviões

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou em reunião hoje (11) alterações na resolução Nº. 456 de 2020, que trata de regras em aeroportos e aviões durante a pandemia. A máscara usada nestes espaços e veículos deve estar bem ajustada, cobrindo nariz e boca e sem espaço para entrada de ar ou emissão de gotículas respiratórias.

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Com essa decisão, as pessoas não poderão usar bandanas, lenços, máscaras de plástico (conhecidas também como face shields), máscaras de acrílico, N95 ou PFF2 com válvula. Máscaras de algodão e tricoline devem ter mais de uma camada.

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Pela resolução, dentro dos aviões a retirada da máscara só é permitida para beber água ou para alimentar crianças com menos de 12 anos. Nos aeroportos, os passageiros podem tirar a proteção para beber água ou se alimentar, mantendo um distanciamento mínimo de um metro de outras pessoas.

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