Este Projeto de Lei Complementar(VEJA LEI AQUI) reorganiza o Poder Executivo, com vista à implementação de necessárias medidas para o alcance de metas e objetivos com maior celeridade, contendo as normas gerais e as diretrizes para a estruturação de seus órgãos administrativos.
Em sua forma, a reorganização ora proposta pauta-se a partir da concepção de um Estado de estrutura enxuta, porém robusta, calcada predominantemente na necessidade e cada vez mais presente parceria entre o setor público e o setor privado. De um lado, a estrutura da Administração será racionalizada, com a redução do número de entidades da Administração Direta de 15 para 10 e do quantitativo, repercutindo em evidente economia de recursos públicos. De outro lado, busca-se fortalecer a Administração Indireta com a criação da Fundação Cultural de Chapecó – FCC e da Fundação de Esporte de Chapecó- FEC.
Com o presente Projeto de Lei Complementar, reafirmamos o objetivo de viabilizar o aumento da capacidade de adaptação do aparelho estatal para atender demandas captadas por meio dos diversos instrumentos de participação social previstos. Além disso, busca a racionalização dos custos da máquina pública pela adequação às políticas e estratégias de ação governamental, visando proporcionar eficiência na prestação dos serviços públicos.
Esta proposta de reorganização administrativa e funcional aponta para um Estado mais dinâmico e eficaz, capaz de promover o desenvolvimento em todas as suas dimensões, sem comprometer os programas sociais, que permitem aos cidadãos chapecoenses o acesso às políticas públicas de qualidade, como a saúde, a educação, a assistência social e a cultura, permitindo o aumento da capacidade de investimentos em infraestrutura, lazer e meio ambiente, com a redução das despesas correntes.
De acordo com os objetivos, a estrutura organizacional básica do Poder Executivo do Município de Chapecó, denominada de Organograma Geral da Prefeitura Municipal de Chapecó, constante do Anexo III e parte integrante deste Projeto de Lei Complementar, será representada pelos seguintes órgãos, que atuarão de forma integrada:
I – Administração Direta:
a) Gabinete do Prefeito;
b) Gabinete do Vice-Prefeito;
c) Secretaria de Governo;
d) Secretaria de Fazenda e Administração;
e) Secretaria de Saúde;
f) Secretaria de Educação;
g) Secretaria de Desenvolvimento Rural;
h) Secretaria de Infraestrutura Urbana;
i) Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento;
j) Secretaria de Assistência Social.
II – Administração Indireta:
a) o Instituto do Sistema Municipal de Previdência – SIMPREVI;
b) a Fundação Cultural de Chapecó – FCC;
c) a Fundação de Esporte de Chapecó – FEC.
Outras medidas abrangidas por este projeto têm teor “saneador” da legislação municipal, isto é, visam excluir dispositivos obsoletos ou que não mais guardam relação com o cenário atual da Administração.
O presente projeto de Lei Complementar abre espaço e oportuniza a otimização dos serviços públicos e a promoção do aumento da eficiência da administração geral, sem prejuízo da regular continuidade na prestação dos serviços imprescindíveis ao bem-estar social, mas com significativa economia de custos para o Erário municipal, permitindo, assim, continuar melhorando e ampliando os serviços públicos prestados à sociedade, especialmente a sua parcela mais vulnerável, e investindo em infraestrutura econômica e no desenvolvimento social no inter
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