Além do recurso administrativo interno, na forma regimental, junto à presidência da Alesc contra o parecer da Procuradoria Jurídica da Casa que recomendou o arquivamento do requerimento de instalação da CPI dos Cartórios em função da retirada de duas assinaturas parlamentares de apoio, o autor do pedido, deputado estadual Ivan Naatz (PL) também decidiu judicializar a questão. Ele impetrou Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça do Estado, sustentando, em síntese, que o arquivamento viola o artigo 58, parágrafo 3º, da Constituição Federal, ao admitir a retirada de assinaturas após o protocolo do requerimento de CPI, “esvaziando o direito público subjetivo das minorias parlamentares.”
O documento, na verdade, continha 15 assinaturas , uma a mais do que as 14 necessárias, no momento do protocolo do requerimento. Mas quando chegou para análise da Procuradoria Jurídica , dois deputados : Júnior Cardoso (PL) e o então deputado suplente Emerson Stein (MDB), haviam retirado suas assinaturas.
A ação no TJ já teve despacho do desembargador substituto Ellestron Lissandro Canalli ,na tarde desta quinta-feira última ( 14) ,que deu prazo legal de 10 dias para que a presidência da Alesc preste as informações necessárias sobre o feito , antes que seja decidido pela concessão ou não da liminar pretendida pelo deputado Naatz para instalação imediata da Comissão Parlamentar de Inquérito- CPI dos Cartórios que tem o objetivo de investigar supostas irregularidades no sistema e a cobrança de taxas e emolumentos em índices considerados abusivos e muito acima da inflação oficial.

