Na noite de quarta‑feira (22 de outubro), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) resgatou um menino de 8 anos que estava caminhando sozinho às margens da rodovia BR‑101, no município de Porto Belo, no Litoral Norte de Santa Catarina.
O resgate
Segundo informações da PRF, a criança foi localizada após motoristas acionarem a concessionária responsável pela rodovia para informar que um menino caminhava próximo à pista. Ao ser abordado, o menino afirmou que havia sido expulso de casa no município de Itapema e que andara cerca de 10 quilômetros até o local em que foi encontrado. Ele apresentava sinais de cansaço e foi imediatamente atendido com água e alimento pela equipe da PRF.
Situação e encaminhamento
O relato da criança também indicou que ele vivia em um ambiente de possível violência doméstica e maus‑tratos. Após o atendimento inicial, o menor foi encaminhado ao Conselho Tutelar de Porto Belo, que passou a acompanhar o caso e a adotar as providências necessárias para sua proteção e para a responsabilização dos responsáveis legais.
Contexto regional
Itapema e Porto Belo fazem parte da região do Litoral Norte catarinense, onde ficam localizadas diversas rodovias importantes e áreas de tráfego intenso. Casos de crianças em situação de vulnerabilidade e episódios envolvendo abandono ou exposição ao risco têm motivado atenção das autoridades de proteção da infância. O encaminhamento feito pela PRF e pelo Conselho Tutelar insere o episódio no escopo de atuação das redes de atendimento à criança e ao adolescente na região.
O que se sabe até agora
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A criança tinha 8 anos de idade.
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Ela foi localizada caminhando à noite na BR‑101, em Porto Belo.
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Relatou que foi expulsa de casa em Itapema e andou cerca de 10 km até o momento do resgate.
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Após o atendimento, foi encaminhada ao Conselho Tutelar para acompanhamento.
Próximos passos
O Conselho Tutelar de Porto Belo agora deve investigar os responsáveis legais pela criança, avaliar as condições familiares e garantir que ela seja inserida em ambiente seguro. A PRF também registrou os dados do resgate e poderá encaminhar registros para órgãos competentes de proteção à infância para eventual acompanhamento de denúncias anteriores ou correlatas.

