Além das propostas de autoria do Poder Executivo e do Tribunal de Justiça (TJSC), os deputados da Alesc aprovaram na tarde desta terça-feira (10) sete projetos de lei (PLs) de origem parlamentar. As matérias seguem para análise do governador do Estado.
Pessoas com deficiência
O PL 380/2023, do deputado Dr. Vicente Caropreso (PSDB), altera a lei estadual que consolida a legislação sobre pessoas com deficiência em Santa Catarina (Lei 17.292/2017) para assegurar às pessoas com deficiência visual o direito de receber as contas de serviços públicos estaduais – como água, energia elétrica e gás – com código QR e outras tecnologias assistivas, a fim de facilitar o pagamento das mesmas.
“É um projeto singelo, mas que traz segurança para as pessoas com deficiência visual, que vão saber o que estão pagando”, afirmou o autor da iniciativa.
Também foi aprovado o PL 56/2024, do deputado Nilso Berlanda (PL), que instituo a Semana Estadual de Conscientização e Combate ao Capacitismo, a ser celebrado na semana que compreende o dia 21 de setembro.
Parcelamento do solo
Com o voto contrário de Marquito (Psol), foi aprovado o PL 371/2024, do deputado Lunelli (MDB), que altera o artigo 19-A da Lei 17.492/2018, que dispõe sobre a responsabilidade territorial urbana, o parcelamento do solo, e as novas modalidades urbanísticas, para fins urbanos e rurais. O objetivo da mudança, conforme o autor, é dar simetria entre a legislação estadual e a federal sobre o assunto, além de desburocratizar o registro de novos loteamentos.
Hidrogênio verde
O PL 423/2021, de autoria do deputado Sargento Lima (PL), dispõe sobre a Política Estadual do Hidrogênio Verde em Santa Catarina. O objetivo é criar um marco legal para estimular a ampliação do uso dessa fonte alternativa de energia limpa e renovável na matriz energética do estado.
Congresso Nacional
Por unanimidade, foi aprovado o Projeto de Resolução (PRS) 10/2024, de autoria do presidente da Alesc, deputado Mauro De Nadal (MDB), que aprova a apresentação de Proposta de Emenda à Constituição Federal a fim de alterar os artigos 22 e 24 da Carta Magna brasileira, para descentralizar competências legislativas em favor dos Estados e do Distrito Federal.
O objetivo é permitir que as unidades da federação, por meio de suas assembleias legislativas, possam legislar sobre áreas que atualmente são de competência exclusiva da União, como previdência social, assistência social, defesa da saúde; organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização de suas polícias e demais órgãos de segurança pública; licitação e contratação; trânsito e transporte; política agrícola; regulamentação de profissões; e proteção de dados pessoais.
Com a aprovação, a resolução será encaminhada ao Congresso Nacional.
Agência AL
Fonte: Agência ALESC