A efetivação das matrículas nas escolas da Rede Municipal de Ensino ocorre entre 04 e 07 de dezembro de 2023. Para isso, os responsáveis devem ficar atentos, pois haverá data e horário específico para cada série e turma. As famílias contempladas no cadastro de intenção de vagas deverão comparecer à escola, respeitando o cronograma de datas divulgado no Edital 049/2023.
O responsável legal pela criança deverá levar documento de identificação com foto, juntamente com a documentação abaixo:
I – Fotocópia da Certidão de Nascimento;
II – Fotocópia do CPF da criança ou adolescente;
III – Fotocópia do documento escolar que comprove a escolaridade anterior, exceto para o 1° ano do Ensino Fundamental, ou seja, Atestado de Frequência e Histórico Escolar;
IV – Fotocópia do comprovante de residência atualizado dos pais e/ou responsáveis;
V – Fotocópia do Certificado de Vacinação Completa, conforme Lei Estadual nº 17.821/2019 e Lei Municipal nº 7.363/2020;
VI – Termo de guarda da criança ou adolescente quando existir;
VII – Atestado médico das restrições de saúde da criança, ou declaração médica de acompanhamento de doença crônica ou declaração médica sobre investigação de síndromes ou deficiências, se for o caso;
VIII – No caso de aluno com deficiência: intelectual, física, auditiva, visual e /ou deficiência múltipla, surdocegueira, transtorno do espectro autista ou atraso global do desenvolvimento, apresentar laudo médico atualizado do ano de 2022/2023, se for o caso;
IX – Para matrículas novas na Educação Infantil para vagas de atendimento integral, observar e apresentar os documentos dispostos no art. 6º do Edital 049/2023;
O Resultado do exame preventivo do câncer de colo de útero da mãe do aluno também deverá ser apresentado no Ato da Matrícula.
Os alunos com deficiência terão prioridade no cadastro de intenção de vaga e no ato de realização da matrícula, respeitadas as datas previstas e a apresentação do laudo médico atualizado.
A matrícula somente será efetivada com a presença dos pais ou responsáveis legais. No caso da Educação de Jovens e Adultos, ela poderá ser realizada pelo próprio aluno se ele for maior de 18 anos.
Fonte: Prefeitura de Chapecó – SC