INSS Revoluciona concessão de Auxílio-Doença com novas regras; Veja o que mudou

 

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em uma ação conjunta com o Ministério da Previdência Social (MPS), implementou mudanças significativas nas regras para a concessão de benefícios relacionados à incapacidade temporária. Através da Portaria Conjunta nº 38, o INSS estabeleceu novos critérios tanto para o auxílio-doença quanto para o auxílio-acidentário.

Essa nova regulamentação alterou as condições para a dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal, permitindo agora a concessão de benefício após uma análise documental realizada pelo INSS. Isso significa que, para certos casos, a perícia presencial não é mais necessária, sendo substituída pela perícia documental. Para facilitar esse processo, foi criada a plataforma ATESTMED pelo Ministério da Previdência Social.

A concessão do benefício sem a exigência de perícia presencial é limitada a um período máximo de 180 dias (seis meses). Se o benefício for concedido por um período mais longo, será necessário agendar uma perícia médica.

Outra mudança importante ocorreu em setembro, referente à Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) no caso de solicitação de afastamento por motivos acidentários. A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 6 modificou a redação anterior, removendo a expressão “emitida pelo empregador”. Isso foi feito para contornar a resistência de alguns empregadores em emitir a CAT, uma vez que isso implica em obrigações como a continuação do depósito do FGTS e a garantia de estabilidade no emprego por até um ano após o término do benefício.

Agora, a CAT tornou-se um documento obrigatório para o auxílio-acidentário, podendo ser obtido por outros meios, como sindicatos ou autoridades públicas. Com a nova portaria, os trabalhadores podem solicitar o benefício pela plataforma Atestmed, desde que o laudo médico indique um afastamento de até 180 dias.

Essas mudanças visam agilizar a concessão do benefício, uma vez que as perícias presenciais não são mais obrigatórias. Atualmente, mais de 1,1 milhão de trabalhadores com carteira assinada aguardam o auxílio, sendo que mais de 600 mil ainda aguardam o agendamento da perícia.

Para solicitar o auxílio-doença e o auxílio-acidentário, os canais disponíveis são o aplicativo e site Meu INSS, a central de teleatendimento 135, as agências da Previdência Social e entidades conveniadas. A concessão do benefício por incapacidade temporária dependerá da apresentação de documentação médica ou odontológica, e afastamentos por acidentes dependerão da apresentação da CAT.

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Redação SC Hoje
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