O Governo Federal deu um importante passo no combate à violência doméstica com a implementação da Lei 14.674/23, que prevê o pagamento de um auxílio aluguel para mulheres vítimas desse terrível crime e que estão registradas no Cadastro Único (CadÚnico). Essa legislação, sancionada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), representa uma resposta eficaz a um problema que aflige inúmeras famílias em nosso país.
A nova lei estabelece que o auxílio aluguel será exclusivo para mulheres que foram vítimas de violência doméstica. Ela foi publicada na última edição do Diário Oficial da União (DOU), evidenciando o compromisso do governo em lidar com essa questão. Além disso, a lei tem origem no projeto 4.875/20, aprovado pelo Senado Federal em agosto, e inclui medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, um marco na proteção das mulheres no Brasil.
Uma característica fundamental da lei é que o pagamento do auxílio aluguel não ficará a cargo dos estados ou municípios, mas sim de um juiz. Essa abordagem garante que o auxílio seja direcionado de forma justa e imparcial a mulheres afastadas do lar em situação de vulnerabilidade econômica e social. É um passo importante para garantir que essas mulheres tenham uma rede de apoio eficaz.
A importância do auxílio aluguel não pode ser subestimada. A senadora Margareth Buzetti, relatora do caso, enfatizou que o benefício assistencial será financiado pelos estados e municípios a partir de recursos destinados à assistência social para pessoas em situação de vulnerabilidade temporária. Isso demonstra um compromisso sólido em enfrentar um problema que afeta a sociedade como um todo.
Os números da violência doméstica no Brasil são alarmantes. Cinco mulheres são espancadas a cada dois minutos, e em 80% dos casos, o agressor é o marido, namorado ou ex-parceiro. Uma das principais causas para crimes dessa natureza é o fato de que os companheiros se aproveitam da dependência financeira da vítima. O auxílio aluguel representa uma saída dessa armadilha, oferecendo às vítimas a oportunidade de romper com a violência e reconstruir suas vidas.
É digno de nota que a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, assinou a nova lei junto com o Presidente Lula. No entanto, é importante observar que apenas 134 municípios brasileiros têm casas-abrigo, e os estados mantêm apenas 43 unidades ativas. Essas serão as moradias oferecidas no âmbito do auxílio aluguel. Isso destaca a necessidade de expandir a rede de apoio às vítimas e garantir que elas tenham acesso a recursos essenciais para sua segurança e bem-estar.
Em conclusão, a implementação da Lei 14.674/23 representa um avanço significativo no combate à violência doméstica no Brasil. Ao oferecer auxílio aluguel às vítimas, o governo reconhece a importância de abordar não apenas as consequências físicas, mas também as econômicas desse tipo de violência. É um passo positivo em direção a uma sociedade mais justa e segura para todas as mulheres.
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