Governo avalia alterar o Saque-Aniversário do FGTS e liberação de recursos para demitidos

 

O ministro da Pasta do Trabalho, Luiz Marinho, planeja submeter ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva uma proposição legislativa que sugere transformações nas normativas que regem o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Estas modificações têm a potencialidade de exercer impactos consideráveis, estimados em até R$ 14 bilhões, sobre a economia do país.

O projeto, já em posse da Casa Civil, visa autorizar o acesso ao saldo do FGTS por parte dos trabalhadores que tenham aderido ao Saque-Aniversário e que, em virtude desta opção, encontram-se impedidos de resgatar seus recursos em casos de demissão sem justa causa.

Consoante ao ministro, o propósito subjacente a esse projeto é retificar uma discrepância que ocorre em detrimento dos trabalhadores que aderiram ao Saque-Aniversário. Marinho destacou que a decisão derradeira será de competência do Congresso Nacional, após a avaliação do presidente Lula e a consulação aos ministros com atribuições diretas.

Críticas ao Modelo Saque-Aniversário do FGTS O Saque-Aniversário do FGTS tem sido objeto de críticas por parte do ministro e seu grupo de colaboradores. Eles sustentam que o FGTS foi originalmente instituído para oferecer suporte aos trabalhadores em situações de demissão e que o propósito principal do fundo se encontra descaracterizado com a modalidade de saques anuais.

Ademais, técnicos do Ministério do Trabalho alegam que essa abordagem transgride outro objetivo do FGTS, que é acumular recursos destinados a financiamento de infraestrutura.

Impacto do Fim do Saque-Aniversário A supressão do Saque-Aniversário do FGTS representou um compromisso firmado pelo ministro logo ao assumir o cargo. No entanto, esse tema é complexo devido ao expressivo número de trabalhadores que optaram por essa modalidade.

De acordo com informações do FGTS, no início deste ano, aproximadamente 28 milhões de trabalhadores estavam aderidos ao Saque-Aniversário. Além disso, muitos desses beneficiários contrataram empréstimos bancários, tendo o FGTS como garantia.

O projeto de lei atualmente sob análise também aborda a situação dos trabalhadores desligados que utilizaram o FGTS como garantia para empréstimos. O projeto determina que tais trabalhadores sejam compelidos a liquidar suas dívidas com os valores resgatados antes de poderem sacar o saldo remanescente do fundo. Essa disposição visa assegurar que os recursos sejam direcionados para a quitação das obrigações financeiras contraídas.

Restrições ao Saque-Aniversário após a Demissão O Ministério está ponderando a viabilidade de proibir que os trabalhadores desligados reassumam o Saque-Aniversário após terem sacado o saldo remanescente do FGTS. Nesse cenário, eles ficariam restritos ao saque-rescisão, evitando retiradas periódicas do fundo.

Cenários em que o Trabalhador Pode Efetuar o Saque do FGTS Além do Saque-Aniversário, há outras circunstâncias em que o trabalhador tem a prerrogativa de resgatar seu saldo no FGTS. Vejamos, a seguir, algumas delas:

  • Demissão sem justa causa promovida pelo empregador.
  • Término de contrato por prazo determinado.
  • Amortização, quitação de saldo devedor e pagamento de parcela de prestações referentes a consórcios imobiliários.
  • Aquisição de imóvel próprio, quitação ou amortização ou pagamento de parcela das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação.
  • Demissão por acordo entre empregador e trabalhador.
  • Aposentadoria.
  • Necessidade pessoal grave e urgente decorrente de desastre natural oficialmente reconhecido pelo governo federal.
  • Falecimento do trabalhador.
  • Titular da conta com 70 anos de idade ou mais.
  • Trabalhador ou dependente portador do vírus HIV.
  • Trabalhador ou dependente acometido por neoplasia maligna (câncer).
  • Aquisição de órtese ou prótese não relacionadas a procedimento cirúrgico e constantes na Tabela de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção do Sistema Único de Saúde.
  • Trabalhador ou dependente em fase terminal em razão de doença grave.
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior.
  • Conta sem depósitos por três anos consecutivos e afastamento a partir de 13/7/1990.
  • Trabalhador fora do âmbito do regime do FGTS por três anos consecutivos, com afastamento a partir de 14/7/1990.
  • Suspensão do Trabalho Avulso por período igual ou superior a 90 dias.
  • Extinção completa da empresa, supressão de parte de suas atividades, encerramento de unidades, filiais ou agências, óbito do empregador individual ou declaração de nulidade do contrato de trabalho.

Vale frisar que a lista acima compõe apenas um conjunto de situações em que o trabalhador tem o direito de efetuar o saque do FGTS. Consulte o Ministério do Trabalho e Emprego e a Caixa Econômica Federal para obter informações mais detalhadas acerca das normativas e condições para o resgate.

As propostas de revisão no Saque-Aniversário do FGTS visam emendar as irregularidades e desigualdades que afetam os trabalhadores. No entanto, é imperativo que essas reformas sejam analisadas meticulosamente, considerando os reflexos econômicos e sociais que podem resultar. O FGTS desempenha um papel fundamental na vida dos trabalhadores, e qualquer ajuste em suas disposições precisa ser executado de maneira cautelosa e equilibrada.

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