A Coordenadoria de Trânsito (Codetran) solicita aos condutores de veículos para terem a atenção redobrada, sobre a prioridade da passagem dos veículos de emergência, como viaturas policiais, corpo de bombeiros e ambulâncias. Os pedestres e ciclistas também devem se atentar ao perceberem um veículo de emergência em deslocamento e não iniciar a travessia até a passagem do veículo.
O desrespeito pode gerar infração gravíssima com multa no valor de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A penalidade é prevista no artigo 189 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
“Nesse sentido, além da importância de treinamentos, preparo e o uso de tecnologias, para os agentes, a prioridade dos veículos de emergência no trânsito é crucial. Tendo legislações específicas e políticas de trânsito que garantem que esses veículos tenham livre circulação, podendo ultrapassar os sinais vermelhos e ter o apoio dos demais condutores abrindo espaço no caminho, de uma maneira segura e eficiente, nosso setor de auditorias de fiscalização eletrônicas cumpre esse papel fundamental”, ressalta o coordenador da Codetran, Michael Vieira Duarte
Caso o motorista precise avançar o sinal ou a fiscalização eletrônica para dar passagem a viaturas, o setor de auditoria das fiscalizações eletrônicas da Codetran irá efetuar a anulação da multa. Será averiguado pelas câmeras nos semáforos e se for constatado pelas imagens, que havia veículos de emergência solicitando passagem, através de luzes e sinais sonoros, não será gerado o auto de infração de trânsito. É importante também que o condutor esteja atento às vias e respeite o Código de Trânsito Brasileiro.
“A agilidade no deslocamento permite que as equipes cheguem ao local da emergência em tempo hábil, reduzindo o tempo de resposta crítica. No caso de parada cardíaca, cada minuto é vital, e a pronta intervenção pode fazer a diferença entre a vida e a morte. No AVC, a administração rápida de tratamentos específicos pode minimizar danos cerebrais permanentes”, reforça o cabo do Corpo de Bombeiros Militar, Bruno Ferrasso Farias.
Além disso, o motorista não pode conduzir logo atrás do veículo de emergência, o fato remete a outra infração gravíssima de trânsito. O descumprimento, além da multa, gera sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Fonte: Prefeitura de Itajaí – SC

