Neste mês de agosto a Diretoria de Meio Ambiente e Licenciamento Ambiental da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Obras Estruturantes tem recebido em média dez denúncias por semana de queimadas. Isso que muitos casos nem chegam ao órgão municipal.
Diante deste cenário o departamento faz um alerta para a população, sobre a proibição desta prática.
O Código Ambiental de Chapecó, Lei Complementar 689/2020 proíbe a queima ao ar livre de resíduos de qualquer natureza, sólidos, líquidos ou gasosos, em área rural ou urbana, que cause degradação da qualidade ambiental, na forma estabelecida na legislação ambiental vigente (Art. 36).
Também proíbe a queima ou incineração de resíduos sólidos, doméstico ou comercial, de saúde e industrial, sem a aprovação de órgão ambiental competente (Art.37).
Quem não seguir a lei está sujeito a multa de R$ 5.000,00 a R$ 50.000.000,00 (Decreto Federal 6514/2008, Art. 61 e 62).
O secretário de Desenvolvimento Sustentável e Obras Estruturantes, Valmor Scolari, destaca que as queimadas podem prejudicar o trânsito com a fumaça, podendo até causar acidentes, prejudicar a saúde de quem tem problemas respiratórios, fugir do controle e causar incêndios além de causar poluição ao meio ambiente. Por isso é uma prática a ser evitada.
A orientação é para que as denúncias sejam feitas preferencialmente pelo Aplicativo Chapecó Digital ou na Ouvidoria. Veja as opções:
Ouvidoria Municipal: 3321-8484 ou App Chapecó Digital
Corpo de Bombeiros: 193
Polícia Ambiental: 3321-0159
Fonte: Prefeitura de Chapecó – SC