Bolsa Família de R$1.420; Descubra Agora Quem Pode Receber

 

Em uma medida que busca atender às necessidades das famílias de baixa renda, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) anunciou o repasse da parcela mensal do Bolsa Família, com novas regras e benefícios adicionais. O repasse, no valor de R$ 1.420, é referente à nova parcela regular do benefício e leva em consideração o número de pessoas que compartilham da mesma renda em um mesmo domicílio.

De acordo com as novas regras estabelecidas pelo MDS, o repasse do Bolsa Família será calculado com base em R$ 142 por pessoa. Porém, a medida também estabelece um piso mínimo de R$ 600, garantindo que nenhuma família, por menor que seja, receba um valor inferior. Essa abordagem visa assegurar um tratamento justo tanto para as famílias maiores quanto para as menores.

Por exemplo, uma família composta por dez pessoas poderá receber o montante total de R$ 1.420 em agosto. Isso equivale à soma das dez parcelas individuais de R$ 142, destinadas a cada membro do grupo familiar. Os valores variam de acordo com a composição familiar, sendo estabelecidos da seguinte forma:

  • Famílias com quatro ou menos pessoas: R$ 600
  • Famílias com cinco pessoas: R$ 710
  • Famílias com seis pessoas: R$ 852
  • Famílias com sete pessoas: R$ 994
  • Famílias com oito pessoas: R$ 1.136
  • Famílias com nove pessoas: R$ 1.278
  • Famílias com dez pessoas: R$ 1.420

Além disso, os beneficiários do Bolsa Família devem estar atentos aos possíveis descontos que podem ser aplicados à parcela regular do benefício. O primeiro caso diz respeito aos descontos provenientes de empréstimos consignados do programa Auxílio Brasil. Famílias que optaram por essa linha de crédito continuarão a ter descontos de R$ 160 diretamente retirados de seus pagamentos do Bolsa Família.

O MDS também introduziu a Regra de Proteção, que permite que famílias com renda superior ao limite estabelecido permaneçam no programa, porém, com um desconto de 50% no valor total recebido. Esses beneficiários que tiveram um aumento na renda per capita em 2023 continuarão recebendo metade do valor do Bolsa Família por um período de dois anos, sendo posteriormente retirados do programa.

Vale ressaltar que famílias que experimentaram um aumento na renda per capita em 2023, ultrapassando o limite de meio salário mínimo (equivalente a R$ 660 por pessoa), serão automaticamente desligadas do Bolsa Família, uma vez que não atenderão mais aos critérios da Regra de Proteção do programa de transferência de renda.

Como uma medida adicional, o Governo Federal aprovou o repasse de dois benefícios extras, destinados a crianças, adolescentes, gestantes e mulheres amamentando crianças de até sete meses. São eles o Benefício Primeira Infância e o Benefício Variável Familiar. Esses benefícios adicionais serão somados à parcela regular do Bolsa Família, proporcionando alívio financeiro especialmente às famílias que estão sujeitas a descontos.

O Benefício Primeira Infância contempla crianças de 0 a 6 anos completos, com um repasse de R$ 150 para cada criança elegível. Já o Benefício Variável Familiar atende crianças, adolescentes de 7 a 18 anos completos, gestantes e lactantes, proporcionando um repasse de R$ 50 para cada membro que atenda aos critérios estabelecidos.

Vale destacar que ambos os benefícios adicionais são ilimitados, ou seja, devem ser concedidos a todos os membros elegíveis. Além disso, são acumulativos, permitindo que uma família receba ambos os benefícios ao mesmo tempo. Os valores desses benefícios extras serão somados e incorporados à parcela regular do Bolsa Família.

Essas mudanças e aprimoramentos no programa Bolsa Família demonstram o compromisso do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social em proporcionar suporte financeiro significativo às famílias de baixa renda, garantindo uma abordagem mais justa e abrangente para o auxílio social no país.

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