Obra é fruto do mestrado do procurador Loreno Weissheimer e aborda tema em debate no STF
O procurador do Estado Loreno Weissheimer, corregedor-geral da Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE), lança na próxima terça-feira, 4, na Assembleia Legislativa, o livro A Questão dos Direitos dos Índios sobre as Terras que Tradicionalmente Ocupam. A obra é resultado da pesquisa feita pelo advogado público no mestrado, concluído em 2016, e propõe discutir um dos principais assuntos da pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) neste ano: a demarcação de terras indígenas. O lançamento ocorrerá na Assembleia Legislativa.
O procurador acumula experiência e conhecimento no tema. Além de ter atuado em processos que discutem demarcações de terras indígenas em que o Estado é parte, ele integra a comissão instituída na PGE para estudar o assunto.
“Ao longo da carreira, atuei em processos administrativos, ainda em Brasília, e depois integrei uma comissão interinstitucional para realizar levantamentos fundiários. Verifiquei que não havia critérios, por parte da Fundação Nacional do Índio (Funai), em relação aos terceiros interessados, ou seja, proprietários de terras que ocupam as áreas que serão alvo de demarcação ou expansão de terras indígenas. Identifiquei falhas nos processos, me aprofundei nesses estudos e do mestrado resultou o livro que é lançado agora”, afirma o procurador.
O objetivo da publicação é propor uma reflexão a respeito do direito dos indígenas às terras que tradicionalmente ocupam, resgatando tratativas a respeito do tema desde a Junta de Valladolid – primeiro debate moral na história europeia para discutir os direitos humanos e o tratamento de povos indígenas pelos europeus -, passando pelas Constituições de 1891, 1934, 1946, 1967 e 1988. Ela também contempla a análise da doutrina e da jurisprudência do STF quanto ao alcance do direito dos indígenas às terras. “Há, ao longo do tempo, lacunas comprometedoras do direito à ampla defesa e ao contraditório”, completa o autor.
Apesar de a dissertação de mestrado ter sido apresentada há sete anos, o assunto é atual e continua em discussão no STF. Pelo menos duas das ações em tramitação têm mobilizado o Estado: a Ação Cível Originária (ACO) 1.100 e o Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365/SC, que já teve repercussão geral reconhecida. Ele foi interposto pela Funai em relação à Fatma (atual Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina – IMA) após vitória do IMA em ação de reintegração de posse de parte da Reserva do Sassafrás, originalmente ajuizada por Santa Catarina depois da invasão da área por indígenas, em 2009. Neste caso, o Estado defende a tese do marco temporal, segundo a qual só são consideradas terras indígenas tradicionais aquelas que estavam sob a posse dos indígenas ou sob disputa física ou judicial no dia 5 de outubro de 1988 – data da promulgação da Constituição Federal -, o que não era o caso da área catarinense quando da invasão.
Já a ACO 1.100 trata da ampliação de demarcação da Terra Indígena Ibirama-La Klàño, do povo Xokleng, no Alto Vale do Itajaí, e foi ajuizada por proprietários de terras particulares contra a União e a Funai no início dos anos 2000. Eles buscam anular a Portaria 1.128/2003-MJ, que ampliou os limites da Reserva Indígena existente em Ibirama dos cerca de 14 mil hectares previstos no Decreto 15/1926 para mais de 37 mil hectares. O Estado participa no processo pois, além de ser o proprietário originário das terras e ter promovido a colonização da região, a ampliação da Reserva Indígena alcança áreas de proteção ambiental da Reserva Ecológica do Sassafrás. Ambos os processos tiveram o julgamento retomado pelo STF no início de junho e foram suspensos após pedidos de vista. A Suprema Corte retomará os julgamentos ainda neste ano.
Lançamento do livro A Questão do Direito dos Índios sobre as Terras que Tradicionalmente Ocupam
- Quando: terça-feira, 4 de julho de 2023, às 17h
- Onde: hall do Palácio Barriga Verde – Assembleia Legislativa de Santa Catarina
- Autor do livro: Loreno Weissheimer, procurador do Estado
- Editora: Dialética
Procuradoria-Geral do Estado
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(48) 3664-7650 / 3664-7834 / 98843-2430
Fonte: Governo SC