Iprev conquista uniformização de jurisprudência favorável em cálculo de benefícios

O Iprev obteve uma uniformização de jurisprudência (orientação aplicável a todos os processos judiciais sobre o tema) favorável no cálculo de benefícios relacionados à Gratificação por Desempenho e Produtividade Médica. Essa gratificação é concedida aos médicos do Estado, e no momento da aposentadoria, eles têm a opção de incorporá-la pela média dos trabalhos realizados nos últimos 42 meses. No entanto, existem duas regras de cálculo de aposentadoria para os servidores: uma sem paridade, em que os benefícios são calculados com base na média das contribuições, e outra com paridade, em que os aposentados recebem os mesmos proventos dos servidores ativos.

O Iprev enfrentava uma questão controversa relacionada à GDPM, sendo alvo de várias ações judiciais. Os autores dessas ações argumentavam que, para os médicos com paridade, a verba incorporada aos proventos e calculada com base nos últimos 42 valores recebidos dessa gratificação deveria ser reajustada monetariamente pelo índice INPC, assim como ocorre no cálculo das aposentadorias sem paridade.

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“Isso gerava uma ambiguidade, pois não estamos lidando com benefícios sem paridade, nos quais há uma correção monetária das contribuições de toda a vida laboral para atualização até a data atual. Estamos lidando com servidores com direito à paridade, ou seja, uma regra de cálculo e reajuste diferente, na qual a correção não se aplica. Se aplicarmos a correção, os inativos receberiam mais do que os ativos, e os autores das ações estavam buscando o melhor das duas regras”, explicou Gustavo de Lima Tenguan, Diretor Jurídico do Iprev.

Inicialmente, o Poder Judiciário aceitava esse argumento. Entendiam que, tratando-se de uma média, ela deveria ser corrigida, assim como ocorre nos benefícios sem paridade. As decisões judiciais eram desfavoráveis ao IPREV nas instâncias de primeiro e segundo grau. No entanto, no final do ano passado, o IPREV conseguiu uma única decisão favorável em segundo grau. Diante dessa decisão isolada e considerando que havia mais de 80 decisões contrárias ao IPREV por parte dos autores das ações, o advogado das partes solicitou a realização de um procedimento de uniformização de jurisprudência. Esse processo foi encaminhado à Turma de Uniformização, composta por três Turmas Recursais, totalizando nove juízes, que chegaram a um entendimento consolidado.

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Por meio de um trabalho de conscientização do judiciário, o IPREV alcançou uma decisão favorável por unanimidade. O entendimento foi completamente alterado e, a partir de agora, não há mais margem para discussão nos casos de benefícios com paridade em que há a incorporação de verbas calculada pela média de valores recebidos durante a atividade. Esse novo entendimento terá impacto financeiro de economia aos cofres públicos em cerca de 65 milhões para os próximos 10 anos (conforme tabela abaixo). Fora isso, não apenas na GDPM, o novo entendimento assegurará a legalidade na aplicação da forma de cálculo de inúmeras outras verbas incorporáveis, referente a diversas carreiras públicas estaduais, trazendo mais impacto financeiro favorável ao Estado. A DJUR (Diretoria Jurídica do IPREV) batalhava por essa mudança há cerca de um ano e, finalmente, obteve o resultado esperado.

Durante a audiência realizada  no Tribunal de Justiça, Marcelo Ganzo, gerente do Contencioso Judicial do IPREV, realizou a sustentação oral. Com essa jurisprudência favorável, as ações contra o IPREV e o Estado de Santa Catarina agora têm um entendimento consolidado.

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Notícias de Santa Catarina - SC HOJE

Fonte: Governo SC

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