O deputado Marquito (Psol) foi o único a votar contra uma proposta de apelo ao Supremo Tribunal Federal para que estabeleça o marco temporal como tese para demarcação de terras indígenas, na sessão ordinária da Assembleia Legislativa de Santa Catarina desta terça-feira (23). O marco temporal é uma tese jurídica que defende que sejam consideradas terras indígenas somente aquelas ocupadas na data da promulgação da Constituição de 1988. O artigo 231 da Constituição Federal reconhece aos povos indígenas os “direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam”.
Ao justificar o voto, Marquito explicou como funcionam os processos de demarcações de terras indígenas, com avaliação de ocupação de território por meio de estudo antropológico e levantamento fundiário, considerando relatos e documentos históricos. O deputado também comentou que “o marco temporal não atinge a homologação da terra indígena Morro dos Cavalos, por exemplo. A própria terra indígena dos Laklãnõ Xokleng, no Alto Vale, não está posicionada em relação ao marco temporal. Então, eu acredito que não traga impactos diretos para o território de Santa Catarina”.
“A casa tem colocado um peso enorme sobre o marco temporal, que não vai trazer o resultado que está sendo colocado em debate”, avaliou o deputado. Como já fez anteriormente em plenário, pediu que os parlamentares catarinenses atuem no apoio à resolução do conflito entre agricultores e indígenas. “A Constituição Estadual já garante indenizações ou reassentamentos. A Constituição Federal já prevê o pagamento pelas infraestruturas”, complementou.
Atualmente, 0,8% do estado de Santa Catarina é terra ou reserva indígena. Se Santa Catarina fizer todos os processos de demarcação necessários, ficará com 1,05% do território como terra ou reserva indígena.
Fonte: Agência ALESC – Gabinetes