Com o objetivo de agilizar a atividade e reduzir a necessidade de deslocamento do empreendedor, do seu local de trabalho até a Vigilância Sanitária, o Município de Chapecó alterou o fluxo de solicitação de baixa de medicamentos controlados por parte dos estabelecimentos, procedimento necessário conforme Portaria SVS/MS 377/98.
Anteriormente os medicamentos controlados eram trazidos até a Vigilância Sanitária, para conferência e protocolo da relação dos mesmos. Após análise da solicitação, o contribuinte recebia a autorização de descarte emitida por profissional habilitado. Esse fluxo exigia que o empreendedor se deslocasse até a Secretaria de Saúde e aguardasse a conferência de todos os medicamentos, o que gerava morosidade ao empreendedor e gastos com deslocamento.
No novo fluxo a relação de medicamentos controlados, a serem baixados, é preenchida no anexo disponível no link: https://drive.google.com/file/d/1ey-5hKdmxkpOfL2t9… e protocolada via sistema online https://chapeco.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5.
A autorização de descarte, assinada digitalmente, é enviada pelo fiscal neste mesmo protocolo, tornando o processo muito mais rápido e sem necessidade de deslocamento. Após autorização deverá ser enviado comprovante de descarte dos medicamentos no mesmo protocolo.
Fonte: Prefeitura de Chapecó – SC