Projeto de lei sobre segurança nas escolas ganha celeridade na Alesc

Notícias de Santa Catarina - SC HOJE

Deputada Ana Campagnolo
FOTO: Rodolfo Espínola/Agência AL

Ao aprovar a tramitação prioritária, PL passa a ter prazos reduzidos para aprovação na Alesc

No dia 11 de abril, o projeto de lei da deputada Ana Campagnolo (PL), que institui o Programa Estadual de Vigilância e Monitoramento da Rede Estadual de Ensino, teve o pedido de tramitação prioritária aprovado na Alesc, tanto na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) quanto no plenário.

Segundo a assessoria da deputada: “É de suma importância que esse projeto, PL 100/2023, seja aprovado o mais rápido possível para evitar novos massacres no nosso estado de Santa Catarina, tratando não apenas da segurança armada nas escolas estaduais, mas também na prevenção de novas tentativas de massacres pela conscientização de pais, alunos e professores, em relação ao bullying e preconceito no ambiente escolar e treinamento em caso de tentativa de atentado”.

Ainda naquele dia, a deputada subiu à tribuna durante a sessão ordinária para relatar mais um caso de professor doutrinador de Santa Catarina em sala de aula, dessa vez fazendo apologia a Hitler e ao nazismo, que foi gravado por um aluno através do celular. A parlamentar falou do seu exemplo em relação aos processos contra uma professora doutrinadora e também pela decisão do STF no “Tema 237”, que o aluno tem direito de gravar o professor em sala de aula, mesmo sem sua autorização, sendo que essa prova é lícita e serve no processo judicial para provar os crimes cometidos em sala de aula pelo professor doutrinador contra os alunos e seus familiares.

Um dos principais projetos de lei da deputada que trata desse tema foi sancionado pelo governador Jorginho Melo em fevereiro de 2023. A Lei 18.637/2023, que institui a Semana Escolar Estadual de Combate à Violência Institucional Contra a Criança e o Adolescente, a ser realizada, anualmente, no período compreendido entre os dias 8 e 14 de agosto. Durante a semana a que se refere esta lei, as instituições públicas e privadas de ensino da educação básica deverão promover atividades, palestras e debates a respeito da violência institucional contra a criança e o adolescente, com os seguintes objetivos:
I – informar e orientar professores, estudantes e pais ou responsáveis sobre os limites éticos e jurídicos da atividade docente;
II – ampliar o conhecimento de crianças e adolescentes sobre o direito de liberdade de aprender conteúdo politicamente neutro, livre de ideologia, respeitando o pluralismo de ideias e a liberdade de consciência, assegurados pela Constituição Federal;
III – conscientizar as crianças e os adolescentes para reconhecimento da vulnerabilidade do educando e das atitudes a serem tomadas no caso de violação de direitos;
IV – informar os pais ou responsáveis sobre o direito de as crianças e adolescentes receberem educação moral de acordo com as convicções familiares;
V – promover o acesso, de pais ou responsáveis, aos conteúdos programáticos das disciplinas escolares e do enfoque dado aos temas ministrados;
e VI – conscientizar os professores de que, no exercício de suas funções, devem respeitar as convicções políticas, ideológicas, morais e religiosas dos estudantes.

Fonte: Agência ALESC – Gabinetes

Redação SC Hoje
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