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Dentre os benefícios que as famílias do Bolsa Família podem receber é o desconto na conta de energia. Os beneficiários que cumprirem as regras do programa Tarifa Social de Energia Elétrica podem receber até 65% de desconto na conta de luz. A saber, os dois benefícios se referem a programas federais, que podem ser acumulados para uma mesma família.

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Por meio do programa Tarifa Social de Energia Elétrica, os brasileiros podem receber descontos em suas contas de luz. Em alguns casos, os beneficiários podem contar com até 100% de desconto na fatura. Dados oficiais apontam que cerca de 23 milhões de famílias já são atendidas pelo programa social.

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É importante salientar que, para obter o desconto na conta de energia e acumular com o Bolsa Família, é necessário que a família seja inscrita no Cadastro Único (CadÚnico). A saber, o desconto é concedido às famílias de baixa renda que cumprem todos os requisitos.

Tarifa Social de Energia Elétrica

No programa Tarifa Social a porcentagem de desconto varia conforme o consumo de energia na residência do beneficiário. Dessa forma, quanto menor for o consumo, maior será o desconto.

Confira a tabela de desconto:

  • Consumo de até 30 kWh por mês – 65%;
  • Consumo entre 31 e 100 kWh por mês – 40%;
  • Consumo entre 101 e 220 kWh por mês – 10%.

É válido salientar que famílias indígenas e quilombolas recebem descontos maiores em suas contas de energia.

Confira a tabela de desconto para esse grupo:

  • Consumo de até 50 kWh por mês – 100%;
  • Consumo entre 51 e 100 kWh por mês – 40%;
  • Consumo entre 101 e 220 kWh por mês – 10%.

Quem tem direito ao desconto na conta de energia?

De acordo com as regras do programa, para receber os descontos é necessário:

  • Ser deficiente e beneficiário do BPC (Benefício de Prestação Continuada); ou
  • Ser idosos com 65 anos ou mais;
  • Compor família inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal);
  • Ter renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a meio salário mínimo (R$ 606); ou
  • Ter renda bruta mensal de até três salários mínimos (R$ 3.363), tendo um membro da família portador de doença ou com deficiência grave precisando de uso permanente de aparelhos elétricos para tratamento.

Como solicitar o benefício?

Para ser beneficiada pelo programa, a família não precisa solicitar o desconto, uma vez que a inclusão dos beneficiários acontece automaticamente ao serem selecionados pelo governo por meio do CadÚnico. Portanto, é necessário que os seus dados estejam disponíveis no banco de dados.

Quem pode se inscrever no CadÚnico:

  • Famílias com renda per capita mensal de até meio salário mínimo (R$ 606);
  • Famílias com renda bruta mensal de até três salários mínimos (R$ 3.636);
  • Famílias com renda superior as mencionadas, mas que precisam da inscrição para concessão de medida específica;
  • Famílias em situação de rua – cidadão só ou acompanhado.

Como se inscrever no CadÚnico:

Primeiramente, a família deve escolher um representante legal. A pessoa deve ter no mínimo 16 anos e ser preferencialmente do sexo feminino. Definido o responsável, deve se dirigir ao Centro de Referências em Assistência Social (CRAS) da região.

Na ocasião, o representante deve apresentar ao menos o seu título de eleitor e CPF. Entretanto, o cadastro é de todo grupo familiar, sendo assim, será necessário ter em mãos ao menos um dos documentos de cada membro da família listados abaixo:

  • Título de Eleitor;
  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Carteira de Trabalho;
  • CPF;
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) em caso de famílias indígenas e quilombolas (para todo o núcleo familiar);
  • Comprovante de residência recente, conta de água ou luz de no máximo três meses (para todo o núcleo familiar).

 

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