O programa Vale-Gás é pago a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). O benefício ajuda na compra do botijão de gás de 13kg. Devido ao seu pagamento bimestral, o repasse do benefício está sendo realizado neste mês, após suspensão em janeiro. Além disso, o benefício continua equivalente a 100% do preço médio nacional do produto.
Ficou interessado? Veja mais informações sobre a iniciativa a seguir.
Quem recebe o Vale-Gás?
A seguir, veja quais as exigências para fazer parte do Vale-Gás:
- Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e ter renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo;
- Famílias que residam no mesmo domicílio e recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) da assistência social;
- Pessoas com deficiência ou idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de manter a família;
- Famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob monitoramento de medidas protetivas de urgência.
Contudo, é importante lembrar que o alcance do programa é limitado, desse modo, foi liberado algumas regras de prioridade, sendo para:
- Famílias com cadastro atualizado no CadÚnico, nos últimos dois anos;
- Famílias com menor renda;
- Famílias que tenham maior quantidade de integrantes;
- Famílias contempladas pelo Auxílio Brasil;
- Famílias com cadastro qualificado pelo gestor através do uso das informações da averiguação (se disponíveis).
Como se inscrever no Vale-Gás?
Caso a família ainda não seja inscrita no CadÚnico, basta eleger um representante legal, que deve ter, no mínimo, 16 anos e ser preferencialmente do sexo feminino. Feito sito, o responsável deve se dirigir ao Centro de Referências em Assistência Social (CRAS) da região.
Na ocasião, ele deve apresentar ao menos o seu título de eleitor e CPF. No entanto, o cadastro é de todo grupo familiar, sendo assim, será necessário ter em mãos ao menos um dos documentos de cada membro da família listados abaixo:
- Título de Eleitor;
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- Carteira de Identidade (RG);
- Carteira de Trabalho;
- CPF;
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) em caso de famílias indígenas e quilombolas (para todo o núcleo familiar);
- Comprovante de residência recente, conta de água ou luz de no máximo três meses (para todo o núcleo familiar).
Por fim, caso o grupo familiar se enquadre nas regras do programa social, é bem provável que em uma próxima oportunidade seja incluído na folha de pagamento do benefício.
Calendário de fevereiro do Vale-Gás
Confira o calendário completo do primeiro pagamento do benefício em 2023:
- 13 de fevereiro: pagamento para beneficiários com NIS final 1;
- 14 de fevereiro: pagamento para beneficiários com NIS final 2;
- 15 de fevereiro: pagamento para beneficiários com NIS final 3;
- 16 de fevereiro: pagamento para beneficiários com NIS final 4;
- 17 de fevereiro: pagamento para beneficiários com NIS final 5;
- 22 de fevereiro: pagamento para beneficiários com NIS final 6;
- 23 de fevereiro: pagamento para beneficiários com NIS final 7;
- 24 de fevereiro: pagamento para beneficiários com NIS final 8;
- 27 de fevereiro: pagamento para beneficiários com NIS final 9;
- 28 de fevereiro: pagamento para beneficiários com NIS final 0.
A consulta pode ser realizada com o número de CPF por meio das seguintes plataformas:
- Aplicativo Caixa Tem (disponível para Android e iOS);
- Atendimento Caixa – telefone 111;
- Ministério da Cidadania – telefone 121.