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Em épocas especiais, como calamidades, hospitais e clínicas médicas públicos de Santa Catarina deverão disponibilizar, nos domicílios de pacientes oncológicos, remédios antineoplásicos de uso oral, conforme prescrição médica.

A determinação está na Lei 18.641, de autoria do deputado Sargento Lima (PL), publicada no Diário Oficial do Estado. Esta nova legislação é específica para períodos de emergência, calamidade pública, epidemias ou pandemias, quando há uma dificuldade natural da população se deslocar.

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A medida, diz o deputado Sargento Lima, irá facilitar o tratamento da quimioterapia em segurança e proteção aos pacientes oncológicos. No período da pandemia, por exemplo, os pacientes de câncer ainda corriam o risco da contaminação pelo coronavírus durante a saída de casa para fazer o tratamento.

Fonte: Agência ALESC – Gabinetes

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