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Lei premia consumidor e garante recursos a entidades assistenciais

,Na última sessão do ano a Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei 16/2019 que cria a Nota Fiscal Catarinense. A proposta visa premiar o consumidor que exigir a nota fiscal na hora da compra. Parte do ICMS pago no ato da compra será revertido para o contribuinte pessoa física ou jurídica e para entidades assistenciais como APAEs, hospitais, entidades culturais ou esportivas, enfim, qualquer entidade regulamentada perante a Secretaria de Estado da Fazenda.

“Vamos combater a sonegação premiando o consumidor e entidades filantrópicas. Sem dúvida, uma grande conquista para o cidadão catarinense em 2022. Esperamos que o governador sancione a lei e regulamente o seu funcionamento para que se torne realidade”, afirma o deputado Dr. Vicente Caropreso (PSDB), coautor da proposta.

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Desde 2019 quatro projetos tramitavam no Legislativo sobre o mesmo tema. Eles foram apresentados pelos deputados Milton Hobus (PSD), Vicente Caropreso,  Marcius Machado (PL) e Altair Silva (PP). Durante a tramitação os projetos foram apensados  ao mais antigo, o PL 16/2019, de Milton Hobus,  pelo relator da matéria na Comissão de Finanças e Tributação, deputado Marcos Vieira (PSDB).

Entre os quatro, a única que estabelecia que parte dos recursos do ICMS fossem destinados também para entidades filantrópicas era a proposta do Dr. Vicente, a qual teve o conteúdo mantido no relatório que unificou as propostas e que foi aprovado em Plenário na terça-feira (20).

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“Construímos coletivamente uma proposta viável e constitucional, que o governo tem condições de implementar,  a exemplo do que já existe em outros estados, como São Paulo, com a “Nota Fiscal Paulista” que fomos conhecer e serviu de base para o texto que foi aprovado”.

Funcionamento do projeto aprovado na Alesc
Ao exigir a inclusão do CPF na nota fiscal, um percentual do ICMS pago pelo consumidor na hora de efetuar uma compra será revertido em crédito, a ser dividido da seguinte forma:

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75% em crédito direto ao consumidor;

15% destinado a entidades assistenciais;

10% para divulgação e operação do programa

Caberá à Secretaria de Estado da Fazenda definir o percentual do ICMS gerado no ato da compra que será base do programa Nota Fiscal Catarinense. Também caberá ao órgão regulamentar os critérios de repasse às entidades assistenciais.

Assessoria de Comunicação

Deputado Dr. Vicente Caropreso (PSDB)

(48) 99127 8540

Fonte: Agência ALESC – Gabinetes

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