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Comissão de Trabalho acata dispensa de CND para hospitais filantrópicos

Reunida na manhã desta quarta-feira (7), a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público acatou o Projeto de Lei (PL) 127/2022, que inclui os hospitais filantrópicos ou municipais na lista de casos de dispensa de Certidões Negativas de Débitos Estaduais (CND) para fins de celebração de convênio, contrato ou instrumento similar, visando o repasse de verbas estaduais para o custeio e manutenção dessas unidades.

De acordo com a proposta, de iniciativa do deputado José Milton Scheffer (PP), a unidade hospitalar ficará desobrigada de apresentar a certidão se comprovar que possui, no mínimo, 20% de taxa de ocupação de leitos disponibilizados para Sistema Único de Saúde (SUS) no momento em que o convênio for celebrado. A dispensa de apresentação da CND pelos hospitais filantrópicos e municipais vai valer até o dia 31 de dezembro de 2023.

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Em seus votos, os integrantes da Comissão de Trabalho seguiram o voto do relator, deputado Volnei Weber (MDB), que se manifestou favoravelmente à matéria.  “Constato que a proposta é pertinente e não contraria interesse público, merecendo prosperar neste Parlamento, na medida em que não vislumbrei nenhum óbice atinente a esta comissão.”

Weber também manteve a emenda substitutiva global apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para adequar o projeto à técnica legislativa, e rejeitou a emenda inserida pela Comissão de Finanças e Tributação, que buscava ampliar o alcance da dispensa da CND a todos os hospitais, e a retirar a cláusula da vigência da Lei. De acordo com o parlamentar, as alterações propostas pela Comissão de Finanças contrariavam o posicionamento da Secretaria de Estado da Fazenda sobre o tema.

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O projeto segue para plenário.

Remoção para servidores efetivos
Por maioria de votos, foi admitido o Projeto de Lei Complementar (PLC) 19/2020, de iniciativa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que promove alterações no concurso de remoção para servidores efetivos do quadro de pessoal da própria instituição.

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Um dos objetivos do projeto é transferir a previsão legal acerca das regras e dos procedimentos internos dos concursos de remoção para norma interna editada pelo presidente do Judiciário catarinense. A matéria também prevê que a movimentação funcional ocorra apenas entre macrounidades do TJSC, ou seja, as comarcas e a Secretaria do Tribunal de Justiça.

Tendo em vista o comparecimento em compromissos parlamentares já agendados, a relatora da matéria, deputada Paulinha (Podemos), foi representada na reunião pelo deputado Volnei Weber, que leu o voto apresentado pela parlamentar.

Em sua manifestação, Paulinha acata o projeto e também as emendas inseridas pelas demais comissões, que adequam o texto à técnica legislativa e suprimem seu artigo 3º, que previa que o concurso para remoção fosse realizado por meio de edital, com as regras sendo regulamentadas por resolução do presidente do TJSC.

“A deputada Paulinha apresentou voto favorável, mas com uma emenda substitutiva global visando organizar o texto no tocante às emendas já apresentadas, bem como permitir um ajuste do Projeto de Lei Complementar à Lei Complementar 786, de 2021, que alterou algumas nomenclaturas da carreira de oficial de Justiça, a fim de criar critérios isonômicos para progressão funcional de todos”, disse Weber. 

O deputado Sargento Lima (PL)  apresentou voto contrário ao PLC, que agora retorna à CCJ para a análise da constitucionalidade das alterações textuais apresentadas.

Extinção de escrivania
Também de iniciativa do TJSC e sob a relatoria de Paulinha, foi aprovado o PL 397/2021, que tem por meta a extinção da escrivania de paz do distrito de Aguti, no município de Nova Trento.

Na exposição de motivos que acompanha o projeto, foi informado que a unidade está sendo finalizada por falta de viabilidade econômica e que o seus serviços serão oficialmente incorporados à outra escrivania de Nova Trento, para onde já vinham sendo transferidos desde o ano de 21016.

Na sequência, o texto segue para votação no plenário.

Bens públicos
Por fim, foi aprovado o PL 317/2022, de autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, que consolida os atos normativos que denominam bens públicos no estado.

Tendo em vista a inclusão, pelo relator, deputado Fabiano da Luz, de emendas para alterar algumas denominações, o texto retorna à CCJ para nova análise.

Fonte: Agência ALESC

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