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Avança PL de Naatz que prevê pagamento de prejuízo por estudante que depredar escola

Alunos de escolas públicas de Santa Catarina que danificarem, de forma intencional, a estrutura, instalações, móveis, equipamentos ou qualquer outro objeto de unidade educacional, poderão ter que arcar com o prejuízo. É o que prevê projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (30) pela Comissão de Finanças e Tributação da Assembleia Legislativa. O texto segue agora para ser votado em plenário.

O autor da proposta, deputado Ivan Naatz (PL), justifica a medida como forma de “dar um freio a atos de violência e vandalismo praticados por alunos que não respeitam a integridade da unidade de ensino que frequentam.”

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Pelo texto, a direção escolar ficará responsável de relatar os danos por meio de registro de ocorrência policial na delegacia mais próxima, munida de imagens fotográficas ou filmagens comprobatórias. Uma cópia do material também será enviada para órgão público competente, que deverá elaborar três orçamentos para a recuperação dos prejuízos. O conserto deverá ser pago pelo estudante que causou o prejuízo ou pelo seu responsável legal.
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“As escolas públicas têm sofrido um grande transtorno na questão da conservação do patrimônio público devido a uma parcela de alunos que não tem conscientização suficiente neste sentido, então é preciso reforço na linha educativo-pedagógica, mas também punitiva”, acrescenta o deputado  Naatz. Ele cita ainda o aumento de ocorrências do gênero por todo país e estado, além de acrescentar que a Constituição Federal permite que os estados legislem de forma concorrente com a União quando se trata de temas relacionados à educação.

Comunicação com Agência Alesc

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Fonte: Agência ALESC – Gabinetes

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