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Blumenau amplia a vacinação em crianças

A Prefeitura de Blumenau, por meio da Secretaria de Promoção da Saúde (Semus), ampliou a vacinação infantil, que passará a ser aplicada em todas as crianças na faixa etária de seis meses a dois anos, 11 meses e 29 dias, apresentando ou não comorbidades. O imunizante contra a Covid -19 continua disponível no AGF Centro e o agendamento pode ser feito pelo site da Prefeitura. (bit.ly/vacinablumenau)

Para ter acesso ao imunizante, as crianças devem estar acompanhadas por um responsável legal (pai, mãe ou tutor, mediante documento oficial), ou pessoa adulta com autorização assinada pelos responsáveis legais. No acaso de a criança apresentar comorbidades, o responsável legal deve levar a declaração impressa autorizando a aplicação. O modelo está disponível no link bit.ly/vacina6meses3anos

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Como era antes?
No momento da liberação das doses foi autorizada a aplicação das doses nas crianças de 6 meses a 11 meses e 29 dias – sem comorbidades – e para crianças seis meses a 2 anos, 11 meses e 29 dias – com comorbidades.

Comorbidades
•    Diabetes mellitus;
•    Pneumopatias crônicas graves;
•    Hipertensão Arterial Resistente (HAR);
•    Hipertensão arterial estágio 3;
•    Hipertensão arterial estágios 1 e 2 com lesão em órgão-alvo;
•    Insuficiência cardíaca (IC);
•    Cor-pulmonal e Hipertensão pulmonar;
•    Cardiopatia hipertensiva;
•    Síndromes coronarianas;
•    Valvopatias;
•    Miocardiopatias e Pericardiopatias;
•    Doenças da Aorta, dos Grandes Vasos e Fístulas arteriovenosas;
•    Arritmias cardíacas;
•    Cardiopatias congênita;
•    Próteses valvares e Dispositivos cardíacos implantados;
•    Doenças neurológicas crônicas;
•    Doença renal crônica;
•    Imunocomprometidos;
•    Hemoglobinopatias graves;
•    Obesidade mórbida;
•    Síndrome de Down;
•    Cirrose hepática.

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Para fins de comprovação da comorbidade deverão ser apresentados os seguintes documentos para a vacinação, os quais poderão ser retidos pela equipe de vacinação para fins de auditoria, podendo também ser utilizada nessa situação cópia impressa, digital ou mesmo uma fotografia do documento, no caso do comprovante original não poder ficar retido:
a) laudo ou declaração médica ou exame comprobatório que indique a comorbidade;
b) laudo emitido por nutricionista no caso de obesidade;
c) declaração de equipe multidisciplinar, que indique a condição de comorbidade;
d) cadastro existente na sua unidade de referência, como comprovante que este faz acompanhamento da referida condição de saúde.

postada em 23/11/2022 19:20 – 33 visualizações

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Fotos

Fonte: Prefeitura de Blumenau SC

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Redação SC Hoje
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