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Bolsonaristas que hostilizaram ministros do STF nos EUA podem responder criminalmente

O grupo de manifestantes que hostilizaram os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (14) em Nova York podem responder criminalmente pelos atos.

Os bolsonaristas podem ser enquadrados, segundo especialistas ouvidos pelo Estadão, pelos crimes de ameaça, perseguição, difamação, calúnia e injúria.

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Os magistrados viajaram aos Estados Unidos para participar do Brazil Conference, evento organizado pelo Grupo de Líderes Empresariais (Lide), que debate a democracia e a economia brasileira.

Os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski foram chamados de “ladrão, bandido, vagabundo”, na porta do hotel onde eles estão hospedados, por um grupo de manifestantes com bandeiras do Brasil e cartazes com mensagens antidemocráticas.

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Além deles, o ministro Luís Roberto Barroso também foi atacado. Ele foi seguido por uma brasileira na Times Square.

“Nós vamos ganhar esta luta. Cuidado! Você não vai ganhar o nosso País. Foge!”, grita a mulher enquanto filma Barroso, que retruca: “Minha senhora, não seja grosseira. Passe bem.”

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Segundo os especialistas do escritório Vilela, Miranda e Aguiar Fernandes Advogados, os crimes cometidos por brasileiros fora do território nacional seguem a regra da chamada “extraterritoriedade da lei penal”. Que neste caso autoriza a abertura de investigações e processos no Brasil, mas apenas para crimes passíveis de extradição.

“O que não é o caso para delitos de pena inferior a um ano, como o caso da injúria, por exemplo. No entanto, entendendo pela tipificação de crime mais grave, é possível uma responsabilização desses brasileiros. Ademais, podem também os ministros acionarem as autoridades locais para coibir essa conduta agressiva contra eles”, explica Raul Abramo Ariano, advogado no escritório.

Giuseppe Cammilleri Falco, do escritório Alamiro Velludo Salvador Netto, reforça que os episódios que se desenrolaram fora do Brasil não estão “isentos” de investigação e processamento pela Justiça brasileira.

Ele avalia que os ministros, embora sejam agentes públicos, “detém sua esfera da vida privada” protegida pela legislação penal “como qualquer outro cidadão”.

“Do mesmo modo que é certo o direito à livre manifestação, não há dúvidas de que este direito não é absoluto. Portanto, tais manifestações não podem ultrapassar a esfera da atuação da Corte e tão pouco chegar à esfera da vida privada dos ministros do Supremo Tribunal Federal”, explica Giuseppe.

Outro especialista, o criminalista Daniel Allan Burg, sócio do escritório Burg Advogados Associados, acrescenta que a representação criminal exigida no caso não exige “maiores formalidades”. Bastaria que os ministros do STF procurassem a polícia americana para ficar demonstrada a “intenção de ver o autor do fato delituoso processado criminalmente”.

“Os ministros poderão procurar a polícia e/ou autoridades americanas para relatar o ocorrido e provocar o início da investigação sobre os fatos. E, dependendo das condições supramencionadas, o arcabouço probatório será remetido ao Brasil, para que o autor responda por tais atos em solo brasileiro”, afirma.

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Redação SC Hoje
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