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Questionamento de Sargento Lima vira ação da PGR no Supremo Tribunal Federal

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade contra duas leis sancionadas pelo governador Carlos Moisés, no ano passado. Uma garante o pagamento de indenização pelo uso de veículo próprio a procuradores do Estado, auditores fiscais da Receita Estadual e auditores internos do Poder Executivo estadual. Outra transpõe a função de 115 contadores e de analistas para auditor fiscal da Secretaria da Fazenda, sem concurso público. 

O encaminhamento atende um questionamento feito pelo deputado Sargento Lima (PL) e pelo defensor Ralf Zimmer (na condição de cidadão) em fevereiro deste ano.  

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Para Augusto Aras, o benefício concedido aos servidores viola o modelo de remuneração por subsídio em parcela única, além dos princípios da moralidade e probidade, da autonomia dos entes federados e da vedação à vinculação remuneratória. Para evitar danos maiores ao erário, o procurador-geral da República pede que o Supremo suspenda os pagamentos imediatamente, por meio de liminar, até o julgamento final da questão. 

Pela lei estadual 7.881/1989, a indenização pelo uso do carro próprio correspondia a 8,966% da remuneração do cargo de auditor fiscal da Receita Estadual, nível IV. Esse valor foi aumentado pela lei 18.316/2021 e chega a 14% do salário do auditor. Sargento Lima ressalta que este valor é pago sem precisar de comprovação e até mesmo quando o servidor não tem carro. O valor também é excluído da lei do teto estadual. 

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O benefício, que ficou conhecido como “auxílio-combustível”, faz parte do pacotão de benefícios aos servidores públicos, que o Governo do Estado enviou no final do ano passado à Assembleia Legislativa, e que está custando aos cofres públicos R$ 1,3 bilhão por ano. Na Alesc, as leis foram aprovadas com oito votos contrários, entre eles o de Sargento Lima que, logo anunciou que questionaria judicialmente os dois pontos do pacote, que agora se tornaram ação direta de inconstitucionalidade.  

Outro problema visto pelo PGR Augusto Aras foi a vinculação do benefício à remuneração do cargo de auditor fiscal. Com isso, a indenização será aumentada sempre que houver reajuste de salário para auditores. Conforme o PGR, isso vai contra a Constituição, que proíbe a vinculação ou equiparação remuneratória entre diferentes categorias.  

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Ao pedir a suspensão imediata do benefício por meio de liminar, Augusto Aras alerta para o risco de dano ao erário. “Tais pagamentos consubstanciam dano econômico de incerta ou de difícil reparação a ser suportado pelo Estado, tendo em vista o caráter alimentar das verbas”, enfatiza o PGR.

Fonte: Agência ALESC – Gabinetes

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Redação SC Hoje
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