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Cofem pede rejeição de veto sobre Tribunal Administrativo Tributário

Representantes do Conselho das Federações Empresariais de Santa Catarina (Cofem-SC) estiveram na manhã desta quarta-feira (10) na Assembleia Legislativa para solicitar a rejeição do veto governamental ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 8/2020, que promove alterações na forma de atuação do Tribunal Administrativo Tributário (TAT). Eles foram recepcionados pelo presidente da Alesc, deputado Moacir Sopelsa (MDB), e pelos deputados Nilso Berlanda (PL) e Milton Hobus (PSD).

O TAT é o órgão da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) que julga administrativamente os processos tributários entre o Estado e os contribuintes. O tribunal é paritário, ou seja, formado por servidores da SEF e por representantes da sociedade civil em igualdade numérica de representação.

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Em caso de empate, o voto de minerva cabe ao presidente do TAT, que é indicado pela Fazenda.  O PLC 8/2020, no entanto, propunha estabelecer que, nas situações em que não seja obtido um resultado definitivo, as decisões do órgão sejam consideradas sempre favoráveis ao contribuinte.

Após receber parecer favorável de três comissões de mérito e ser aprovada em plenário em dois turnos, PLC 8/2020 foi vetado pelo governo do Estado em junho deste ano, sob o argumento de que cabe ao chefe do Poder Executivo a competência de legislar sobre a organização e o funcionamento da administração pública, e também de que a iniciativa contraria a independência dos poderes públicos.

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Defesa do contribuinte
Durante a reunião, foi defendido o entendimento que o Estado já possui meios suficientes para defender os seus direitos e que o Tribunal Administrativo Tributário deve ter como principal função defender os pleitos do cidadão.

“O contribuinte sempre é fiscalizado, às vezes até de uma forma muito intensa. E por conta de uma legislação muito dificultosa de entendimento, o prejudicado muitas vezes acaba sendo o empresariado. Então é importante, que em caso de dúvida, com empate no TAT, seja dado ganho de causa ao contribuinte”, argumentou o presidente  da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fiesc), Mario Cezar de Aguiar.

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“A Fazenda, em si, já tem a sua presunção de legitimidade, então o TAT existe para o contribuinte poder se defender. Na forma como está hoje a legislação, entretanto, com esse voto de minerva sendo dado pelo presidente, as decisões acabam sendo favoráveis ao Fisco. Até porque o presidente do TAT, embora não seja um servidor de carreira do Estado, é indicado pelo governador”, acrescentou Manuela Mazzocco, conselheira no TAT indicada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina (Fecomércio-SC).

Na condição de autor do PLC 8/2020, o deputado Milton Hobus também defendeu a derrubada do veto. “Em caso de empate, o voto de minerva tem que ser pró-contribuinte. É como na lei penal, na qual em dúvida o resultado é pró-réu, nunca pró-acusação. Você tem que ter o amplo direito de defesa e o Estado sempre vai ter a condição de, ao se sentir lesado, entrar com ação e tentar a cobrança judicial. Não há, portanto, prejuízo para o Estado, há sim um direito da ampla defesa do contribuinte.”

Acordo com o governo
Atualmente o veto encontra-se em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a qual caberá emitir parecer pela sua rejeição ou manutenção, posteriormente submetido a votação em plenário.

O presidente da Alesc, deputado Moacir Sopelsa, comprometeu-se em só submeter o veto à votação após buscar um entendimento com o governo do Estado. “A proposta é aprofundar o diálogo com o governo para podermos derrubar esse veto de comum acordo, evitando, assim, que a questão possa ser judicializada futuramente.”

Fonte: Agência ALESC

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