A Prefeitura de Blumenau, por meio da Secretaria de Educação, lançou nesta quinta-feira, dia 14, o edital prévio do Processo de Qualificação para o exercício das Funções Gratificadas de Diretor Escolar e de Diretor Escolar Adjunto das Instituições de Ensino mantidas pela Rede Pública Municipal de Ensino de Blumenau.
Conforme prevê o edital, os professores ou Coordenadores Pedagógicos que cumprem os requisitos da Lei Complementar Municipal 9.199/2022, e que quiserem participar do pleito, poderão se inscrever no período de 18 de julho de 2022 a 01 de agosto de 2022.
A Lei Complementar Municipal 9.199/2022 mudou a forma de escolha dos diretores de escolas e CEIs da rede pública de Blumenau, para se adequar a legislação federal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Para participar do Processo de Qualificação de Diretor Escolar e Diretor Escolar Adjunto, o candidato deverá ser servidor público municipal estável, ocupante de cargo de provimento efetivo integrante do quadro permanente de pessoal do Magistério Público Municipal, na função de Coordenador Pedagógico ou Professor, detentor de especialização em nível de Pós-Graduação Lato Sensu concluída em Gestão Escolar, com carga horária de no mínimo 360 horas, em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC.
“O novo regramento das eleições para Diretor Escolar e Diretor Escolar Adjunto é uma grande conquista para a educação pública de Blumenau, primeiro porque está mantido o processo democrático, e para, além disso, a Lei Complementar aumenta a responsabilidade dos candidatos que terão que apresentar para a comunidade um plano de gestão escolar, outro ponto importante é que o peso dos votos dos pais ou responsáveis legais e dos estudantes também aumentou, e isso incentiva uma maior participação das famílias nas decisões escolares”, salienta a secretária de Educação Patrícia Lueders.
Os candidatos habilitados deverão realizar uma prova de seleção eliminatória, e apresentar um Plano de Gestão para a comissão eleitoral, por fim os Planos de Gestão aprovados irão para votação da comunidade escolar. A Lei Complementar também regulamentou o peso dos votos. Nos Centros de Educação Infantil (CEIs), os votos de pais e/ou responsáveis terão peso de 60%, enquanto dos servidores e educadores de 40%. Já nas Escolas Básicas Municipais (EBMs), os votos dos estudantes a partir 12 anos de idade têm peso 15%, pais e/ou responsáveis têm 45%, enquanto profissionais ficam com peso de 40%.
Para o prefeito Mário Hildebrandt, “é importante destacar, a nossa decisão de abrir mão do direito de fazer a indicação direta para o cargo já que a Legislação Federal dá essa prerrogativa para o prefeito, e decidimos manter o processo pedagógico, dando a oportunidade dos candidatos de fazer um plano de gestão escolar com metas de curto, médio e longo prazo, e também garantindo que a comunidade escolha junto com os profissionais de educação e em alguns casos com os estudantes, o melhor projeto a ser desenvolvido por aquela comunidade nos Centros de Educação Infantil (CEIs) e das Escolas Básicas Municipais (EBMs) da nossa cidade”, afirma.
Assessor de comunicação: Emerson Jose Geraldo
postada em 15/07/2022 17:20 – 6 visualizações
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Fonte: Prefeitura de Blumenau SC