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Lei para negociação de tributos municipais é sancionada com alteração em Blumenau


Na manhã desta segunda-feira, dia 13, o prefeito Mário Hildebrandt sancionou a lei nº 9.209 que altera e acrescenta dispositivos da lei nº 8.532, de 13 de dezembro de 2017, sobre a transação de créditos tributários e não tributários de Blumenau. 

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A partir da alteração, os blumenauenses contam com a possibilidade de regularizar seus tributos com menos burocracias, para a extinção de débitos relacionados à impostos, considerando também os casos de doença grave do(a) contribuinte ou dependentes legais.

Na prática, cerca de 30 mil processos de dívidas e tributos relacionados ao IPTU, ISS, taxas e multas administrativas em atraso poderão ser revistos. 

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“Além de acrescer a participação no programa, relacionando os casos de doenças graves, as alterações permitem que as transações aconteçam com menos burocracia. Agora, para regularizar os créditos, o contribuinte precisa apenas do demonstrativo detalhado do crédito tributário consolidado e dos documentos pertinentes ao seu caso. Ou seja, colocar os tributos em dia ficou ainda mais fácil”, destaca Hildebrandt.

A assinatura aconteceu no gabinete do prefeito, com a presença do prefeito de Blumenau, Mário Hildebrandt; da vice-prefeita, Maria Regina Soar; do procurador geral do município, Julio Augusto; do Juiz da 2ª Vara da Fazenda, Dr. Emanuel Schenkel do Amaral e Silva; e das procuradoras municipais que compõem a Câmara de Transação Tributária, Dr ‘s Cleide Pompermaier e  Ângela Farias.

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Como funciona?
– A transação pode ser proposta pelo município, através da Câmara de Transação, ou pelo contribuinte, somente quando atendidos os requisitos previstos pela lei e nos seus regulamentos;
– A participação é permitida uma única vez e o programa é perene, seguindo sem prazo final para ser aderido;
– Para ser avaliado, um dos requisitos necessários é ter uma ação judicial dos créditos ajuizada até o dia 31 de dezembro de 2018, com um valor histórico que não ultrapasse o montante equivalente a 60 salários mínimos vigentes no momento da transação;
– Não poderá transacionar com o município o contribuinte que foi réu ou tiver sido condenado por crime contra a ordem tributária.

Entre as possibilidades de negociação, que variam de acordo com a pontuação estabelecida pela Câmara de Transação, está a possibilidade de até 100% de desconto em multas e juros e até 70% de desconto no crédito principal. 

Além dos descontos previstos, a dívida poderá ser parcelada em até seis vezes, com a possibilidade de extensão em até 24 meses desde que a execução fiscal esteja garantida por penhora integral que preste caução suficiente pelo devedor.

Como participar?
Os interessados em regularizar seus impostos por meio do Programa Municipal de Transação dos Créditos Tributários e Não Tributários podem entrar em contato pelos seguintes meios:
– Telefones (47) 3381-6919 ou ramal 6825
– Email [email protected]
– ou ainda presencialmente pelo atendimento ao público da Praça do Cidadão, localizada no térreo da Prefeitura de Blumenau (Praça Victor Konder, 2 – Centro)

postada em 13/06/2022 17:57 – 3 visualizações

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Redação SC Hoje
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