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Imposto de Renda: veja como doar para o Fundo Municipal do Idoso e da Criança e Adolescente


Ao fazer a sua declaração do Imposto de Renda (IRPF), o contribuinte pode optar por fazer doação para o Fundo Municipal do Idoso (FI) e o Fundo Municipal da Infância e Adolescência (FIA), de Balneário Camboriú, colaborando assim com diversas políticas públicas que atuam na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança, do adolescente e do idoso da cidade.

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Pessoas físicas podem doar até 3% do imposto para cada Fundo, sem custos adicionais. Já as pessoas jurídicas podem doar até 1% do IR para cada Fundo. Para fazer a doação, o contribuinte deve preencher a guia “Doações Diretamente da Declaração” e procurar, na esfera municipal, por Fundo Municipal ao Idoso e/ou Fundo Municipal da Infância e Adolescência, da cidade de Balneário Camboriú. Após este procedimento, uma guia é gerada com o valor a ser pago.

Secretaria da Fazenda orienta sobre declaração do IRPF

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Faltando uma semana para o prazo final de entrega da Declaração do Imposto de Renda, a Administração Municipal, por meio da Secretaria da Fazenda e Gestão Orçamentária, dá orientações ao contribuinte na hora do preenchimento de dados no site da Receita Federal.

Todo o cidadão pode acessar o site da Receita para fazer a declaração. O ato também pode ser feito com a ajuda de um contador de confiança para evitar problemas com a malha fiscal. Na declaração, é possível adicionar gastos com saúde (médicos, planos de saúde, dentistas, fisioterapia e hospitais), pensão alimentícia, previdência social e previdência privada, educação (escola e cursos superiores) e transações de bens imobiliários e automóveis, por exemplo.

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De acordo com o contador e secretário da Fazenda do Município, Silvio Ribeiro, existem alguns pontos importantes para se levar em consideração em relação às despesas médicas. “Os gastos com aparelhos ortopédicos, por exemplo, podem ser deduzidos na declaração como despesas médicas, desde que se comprove com receituário e nota fiscal emitida em nome do paciente beneficiado. Os gastos com tratamentos estéticos, dentre eles os preenchimentos faciais, também podem ser deduzidos da base de cálculo, desde que as intervenções tenham sido feitas com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde. O limite máximo de dedução é de R$ 3.561,50 por pessoa”, explica.

Em relação à educação, não podem ser abatidos gastos com cursos de idiomas, artes, dança, atividades esportivas e culturais, nem despesas com uniforme, transporte ou material escolar. O secretário também lembra sobre a importância de guardar informações de gastos ao longo do ano. “O ideal é ter sempre guardados os recibos e notas fiscais dos gastos para fornecer as informações corretas ao declarar o imposto”, completa.

Para o secretário, quem fez transações imobiliárias ou de veículos no último ano tem que estar atento ao Leão. “Os carros estão se valorizando muito, então quem vendeu um automóvel acima de R$ 35 mil tem que fazer uma apuração de ganho de capital em até um mês depois da venda”, lembra. Já em relação aos imóveis, todos os contribuintes que venderam imóvel único por um valor inferior a R$ 440 mil estão isentos do pagamento de imposto sobre o ganho de capital, desde que não tenham efetuado, nos últimos cinco anos, transferência de outro imóvel.

Devem declarar o Imposto de Renda: pessoas físicas que tiveram, durante o último ano, ganhos tributáveis que ultrapassem os R$ 28.559,70; tenham posse de bens ou direitos acima de R$ 300 mil; receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; obtiveram receita bruta decorrente de atividade rural acima de R$ 142.798,50; pretendam compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores; obtiveram ganhos na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto; optaram pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias; realizaram operações em bolsas de valores; ou passaram à condição de residente no Brasil.

O prazo final da entrega é na próxima terça-feira (31), às 23h59. Aqueles que não realizarem a declaração estão sujeitos à multa de R$ 165,74 (quando não há imposto a pagar) ou até 20% do valor do imposto, além de bloqueio do CPF.

Para saber mais sobre as regras do Imposto de Renda, acesse: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br.

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Informações adicionais:

Secretaria da Fazenda
(47) 3267-7000

Diretoria de Comunicação
Jornalista: Beatriz Nunes
Foto: Divulgação
(47) 3267-7022

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