Com o objetivo de garantir o direito dos consumidores, o Procon de Blumenau em parceria com o Procon Estadual de SC realizou nesta sexta feira , dia 6, fiscalizações nos supermercados, em especial nos estabelecimentos situados nos bairros. A medida atende denúncias de consumidores sobre a existência de produtos vencidos nas prateleiras.
De acordo com o Procon de Blumenau, em um dos estabelecimentos foram encontrados produtos fora do prazo de validade, sendo realizado auto de infração pelo Procon Estadual com prazo de 10 dias para proprietário impugnar a ação. “Os produtos em condições inadequadas, como os que estão fora do prazo de validade, serão levados pelo Procon Estadual e descartados, para garantir que não voltem a ser disponibilizados ao consumidor”, diz o diretor do Procon de Blumenau, André Moura da Cunha.
Condições dos produtos
A fiscalização nos estabelecimentos, flagrada na manhã de hoje, também está verificando se os alimentos estão nas temperaturas adequadas, como os frios, por exemplo, além da exposição suficientemente higienizada, existência de precificação, incluindo outros itens, como divergência de preços e o cumprimento das ofertas de produtos anunciados nos tablóides. “A ação também está focada para verificar se há divergências de preços entre os itens anunciados e os produtos disponíveis nas gôndolas”, explica André.
Orientação
O Procon de Blumenau orienta os consumidores para que entrem em contato com a Vigilância Sanitária se observarem algum produto fora das especificações adequadas. Neste caso, deve informar o número do lote para averiguação. A função do órgão de defesa é de atuar na restituição do valor pago pelo produto quando o fornecedor se negar a restituí-lo conforme a lei Municipal nº. 8045/2014.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), são considerados impróprios ao uso e consumo produtos com prazos de validade vencidos, deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados e corrompidos. Inclui ainda os produtos fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação ou os produtos que, por qualquer motivo, estejam inadequados ao fim a que se destinam.
Assessor de Comunicação: Joni César
postada em 06/05/2022 14:58 – 51 visualizações
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