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Declaração de Acidente de Trânsito pode ser feita pelo site da Prefeitura


Os cidadãos que se envolverem direta ou indiretamente em acidentes de trânsito, dentro de Joinville, podem registrar a Declaração de Acidente de Trânsito (DAT) pelo site da Prefeitura de Joinville. A declaração se assemelha a um Boletim de Ocorrência e é validada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), mediante convênio firmado com o município.

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Registrar o DAT pelo site da Prefeitura dá mais praticidade ao cidadão que pretende, por exemplo, usar a declaração para acionar o seguro para a cobertura do sinistro. As informações prestadas serão também utilizadas de maneira sigilosa para fins estatísticos e de estudos objetivando a prevenção de acidentes e o reforço da segurança pública.

Segundo a diretora do Departamento de Trânsito de Joinville (Detrans), Irineia da Silva, os registros feitos no DAT trazem melhorias para o trânsito, na cidade. “Com este convênio, agora temos acesso a dados e boletins que antes não estavam disponíveis para o município. Podemos agora analisar onde ocorrem os acidentes e realizar intervenções nessas vias quando for necessário, seja com reforços na sinalização ou maior monitoramento, em prol do cidadão”, explica a diretora.

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Irineia informa que a Prefeitura de Joinville utiliza as estatísticas do Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville (CBVJ) para mapear a instalação das lombadas, lombadas eletrônicas e radares. “Os bombeiros atendem apenas acidentes com vítimas. Então, todos os acidentes sem vítimas serão também levados em conta nessas intervenções, graças as pessoas que fizerem os registros no DAT. Nossa apuração ficará melhor”, pontua Irineia.

A modalidade eletrônica da DAT é válida somente para acidentes simples, tais como colisões com danos leves – sem feridos. Casos que envolvam mais de cinco veículos ou que resultem em mortos e feridos ainda precisam ser registrados da forma convencional. Isso vale também para situações que acarretem danos ambientais ou ao patrimônio público, e acidentes que envolvam veículos oficiais ou de transporte de produtos perigosos.

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Vale ressaltar que podem ser registrados somente acidentes que ocorreram dentro do município, fora das rodovias estaduais e federais.

Para realizar o registro, é preciso o documento de habilitação (CNH), Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), endereço de e-mail do usuário e acessar o formulário disponível no site da prefeitura.

Após o término do preenchimento e o envio das informações, a declaração será analisada e validada em até cinco dias úteis. Se validada, o usuário receberá a declaração no e-mail informado. Se não validada, receberá e-mail informando o indeferimento.

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Redação SC Hoje
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