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Município de Itajaí comunica Sindifoz sobre nulidade de greve geral dos servidores


O Município de Itajaí comunicou o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Região da Foz do Rio Itajaí (Sindifoz), na noite de sexta-feira (25), sobre ilegalidade de uma greve geral de servidores, anunciada pela entidade a partir de segunda-feira (28). A comunicação esclarece que o órgão não apresentou documentos comprobatórios exigidos pela Lei de Greve (7.738/1989) e pelo próprio estatuto do sindicato, o que torna nulo qualquer movimento grevista. A Administração Municipal informou ainda que, em caso de descumprimento, tomará as medidas judiciais cabíveis para cessação da greve.

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Conforme despacho do Gabinete do Prefeito, a Lei de Greve e o estatuto do Sindifoz exigem que sejam apresentados com antecedência documentos comprobatórios. Entre eles: edital de convocação para assembleia de greve e sua publicação em órgão de imprensa, lista de presença na assembleia e ata circunstanciada, bem como a comprovação do resultado apurado. Nenhum destes itens foi enviado ao Município pelo sindicato dos servidores, o que torna nulo qualquer movimento de greve.

Além disso, o despacho publicado no Jornal do Município na sexta-feira estabelece que as secretarias municipais devem encaminhar listagem nominal de servidores que realizarem paralisação a partir de segunda-feira (28) para que seja feito o devido desconto por faltas injustificadas. O documento ainda determina que a Procuradoria-Geral do Município abra processo administrativo para verificar se a greve do Magistério, realizada entre os dias 7 e 18 de março, cumpriu os requisitos legais da Lei de Greve e do estatuto do Sindifoz.

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O Município reforça que a suspensão do reajuste salarial de 9,32%, concedido em agosto de 2021 a todos os servidores e motivo anunciado pelo Sindifoz para uma greve geral, atende a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). Dessa forma, o percentual aplicado pelo Executivo aos vencimentos e vale alimentação foi suspenso até o julgamento final da ação.

“Se o Sindifoz não concorda com a decisão judicial ou com o seu cumprimento por parte do Executivo Municipal, deverá se manifestar ao STF sobre a reclamação constitucional, fato que poderá agilizar a decisão final do Supremo”, esclarece o procurador-geral do Município, Gaspar Laus.

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A Administração Municipal destaca ainda que vai conceder a Revisão Geral Anual a todos os servidores públicos na data base da categoria, em 1º de maio deste ano. O reajuste é referente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) apurado no período de maio de 2021 a abril de 2022, atualmente estimado entre 10% e 11%. O Município também se comprometeu em repor os 9,32% retirados por decisão do STF, assim que o mérito da questão tenha sido decidido.

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Redação SC Hoje
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