Agora a tarde, 13, a prefeita de Itapema, Nilza Simas, usou as suas redes sociais (dela) para dar uma notícia “oficial” da assinatura de um contrato de concessão, o que isso significa, dar publicidade é obrigação de Lei, Art. 37 (publicidade) ação institucional para divulgar os atos do Poder Executivo para todos os contribuintes.
Ao publicar direto na sua rede pessoa em vez de seguir o Planejamento Estratégico, diretrizes da Lei, ela quebra mais um regra e escorrega sobre outro princípio o da impessoalidade que estabelece o dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa. Além do mais, possui outro aspecto importante, a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, portanto, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado.
O Governo Nilza Simas ao anunciar uma assinatura de uma concessão, deve fazer em ato de oficio, pessoa jurídica, e não utilizar da sua mídia precária ou de qualquer (particular) para ferir os princípios da Impessoalidade e da Transparência, sobretudo da responsabilidade jurídica do Município de Itapema.
Ao fazer este tipo de divulgação escrota e informal para promoverem-se as custa do estado e do dinheiro do contribuinte, existe um protocolo, leis e regras para ser seguidos na gestão pública e uma dela é de da Comunicação e PUBLICIDADE dos atos do Executivo na responsabilidade de informar com qualidade, eficiência nos canais oficiais do Governo para destacar as informações de interesse público.
Segue fazendo um governo amador, incompetente, sem planejamento, eivado em crimes de todos os vícios por não ser observadora da legislação vigente e em destaque e segue como se governa uma “caserna” e não uma empresa pública com de responsabilidade fiscal, jurídica e Pública.
Afinal temos Ministério Público ou Fiscal na Casa Legislativa?
José Santana
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