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Itapema: Vereador JAISON SIMAS (PSL) é preso após dar um tiro de 9mm

Confusão envolveu família Simas, do vereador Jaison Simas, e um vizinho; teve também paulada na história

Uma rixa antiga entre a família do vereador Jaison Simas (PSL), de Itapema, e um vizinho terminou em confusão e prisão na tarde de sábado, na estrada geral do Sertão do Trombudo. O vereador foi preso por disparo e porte ilegal de arma de fogo.

Notícias de Santa Catarina - SC HOJE News
Vereador Jaison Simas

Segundo relatos, Jaison, que é primo da prefeita Nilza Simas (PSD), atirou para o alto para afastar um vizinho que estaria importunando seu irmão e sua cunhada, grávida de oito meses.

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À PM, o vereador confirmou que atirou para o alto com uma pistola 9mm. O vereador foi preso e levado para a delegacia junto com o armamento, que estava carregado com 13 munições.

O vereador tinha o certificado de registro da pistola, mas não possuía o porte, que permite andar com a arma na rua. Por isso, o vereador não poderia sair de casa com a pistola, muito menos fazer os disparos.

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Briga no Sertão

Segundo o boletim de ocorrência registrado na delegacia, a confusão teria acontecido por volta das 13h30 e começou porque existe uma rixa antiga entre o vizinho Samuel Nicolau de Souza e o irmão do vereador, Fernando Simas.

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No sábado, Samuel teria jogado uma pedra contra a janela da casa de Fernando e acertou o quarto do casal, onde estava a esposa grávida. Samuel estava no pátio de casa, armado com um facão, e ameaçando todo mundo de morte, segundo informou a família Simas à Polícia Civil.

A PM foi chamada, mas Samuel teria se escondido. Assim que os policiais foram embora, os parentes de Samuel foram conversar com a família Simas. Houve uma nova confusão e Giliandro Souza, parente de Samuel, deu um soco em Jaison.

Fernando, para defender o irmão, bateu com um pedaço de madeira na cabeça de Giliandro. O vereador Jaison pegou a arma e fez um disparo pro alto, segundo ele, pra cessar a confusão.

Após o disparo, a irmã de Jaison escondeu a arma em sua casa, com medo que ocorresse uma tragédia. Assim que a PM chegou ao endereço, Jaison confirmou que fez o disparo. A irmã também entregou a arma aos policiais.

Já Giliandro Souza, 33 anos, afirmou à polícia que não sabe o motivo da confusão. Ele contou  que estava no pátio de sua casa quando foi agredido pelo vereador Jaison e por seu irmão Fernando.

A esposa de Giliandro também confirmou à polícia que o marido foi agredido com uma paulada na cabeça por Fernando e que o vereador Jaison acertou socos em seu marido.

Pagou fiança

A Polícia Civil confirmou que o vereador foi preso por não ter porte de arma e por ter efetuado o disparo com a pistola.  Ele foi liberado após prestar depoimento na delegacia e passar por uma audiência de custódia.

O verador pagou três salários mínimos, R$ 3.636,00, para a justiça expedir o alvará de soltura. O vereador vai responder ao inquérito policial em liberdade.

Segundo a assessoria do vereador, a prisão “foi um equívoco” já que ele possui o registro e não saiu do seu terreno com a arma. Os advogados estão preparando a defesa para apresentar à justiça.

A assessoria da câmara de vereadores de Itapema informou que o legislativo está em recesso até o dia 1º de fevereiro. Assim que iniciarem os trabalhos, o caso deve ser levado à Comissão de Ética para apuração dos fatos e possível instauração de algum procedimento disciplinar.

Fonte: Diarinho

O QUE DIZ A LEI:

De acordo com o artigo 15 do Código Penal Brasileiro, disparar arma de fogo em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime, é crime com pena de reclusão que pode ir de 2 a quatro anos e multa.

Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

        Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

        Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

        Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente. (Vide Adin 3.112-1)

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