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Vai a plenário PLs que criam Bolsa-Estudante e Bolsa-Atleta


A Comissão de Educação, Cultura e Desporto aprovou, em reunião semipresencial na tarde desta terça-feira (21), os projetos de leis (PLs) 399/2021, que institui o Bolsa-Atleta, 450/2021, que cria o Bolsa-Estudante e o 474/2021, que institui o programa de distribuição gratuita de absorventes higiênicos para estudantes de baixa renda em ciclo menstrual matriculadas na rede pública estadual de ensino, todos de origem governamental. As três matérias seguem para apreciação em plenário.

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O que causou mais polêmica na comissão foi a proposta do governo do Estado para a instituição da bolsa-estudante para alunos matriculados no ensino médio da rede pública estadual. Os deputados Dr. Vicente Caropreso (PSDB) e Silvio Dreveck (PP) questionam a falta de contrapartida pelas famílias que serão beneficiadas pelo programa.

A presidente da comissão e relatora, deputada Luciane Carminatti (PT), sugeriu uma reunião com o governador e o secretário da Educação, cobrando na regulamentação do projeto a inclusão de contrapartidas. O projeto prevê o pagamento de auxílio financeiro no valor de R$ 6.250/ano (11 parcelas de R$ 568) para até 60 mil estudantes matriculados no ensino regular ou educação de jovens e adultos (EJA), provenientes de famílias em situação de vulnerabilidade social e inscritas no cadastro único para programas sociais do governo federal (CadÚnico).

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Distribuição de absorventes
O colegiado também aprovou, por unanimidade, o projeto 474/2021, que institui o programa de distribuição gratuita de absorventes higiênicos para estudantes de baixa renda matriculadas na rede pública estadual de ensino. Relatado pela deputada Luciane Carminatti, a matéria busca garantir às estudantes bem estar para o desenvolvimento das atividades escolares e de aprendizagem. Isso porque algumas alunas deixam de frequentar a escola por vários dias durante o período menstrual, o que pode contribuir com a evasão escolar.

O projeto estabelece que as estudantes de baixa renda devem integrar famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do governo federal. Para realizar a entrega dos absorventes às estudantes, a equipe gestora de cada unidade escolar deverá destacar um(a) servidor(a) público(a) efetivo(a). Além disso, a escola deverá promover palestras e ações de conscientização às estudantes sobre a menstruação como um processo natural do corpo feminino.

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Pelo projeto serão destinados R$ 4,3 milhões para o programa que deverá atender até 185.218 alunas. Uma cartilha elaborada em 2020 pelo Fundo de Emergência Internacional das Nações Unidas para a Infância (Unicef) coloca a Saúde Menstrual como um Direito Humano Fundamental e, utilizando dados de 2020, aponta que uma em cada quatro adolescentes brasileiras não tem acesso a absorventes higiênicos.

Bolsa-Atleta
O PL 399/2021, sobre o Bolsa-Atleta, que  teve como relator o deputado Fernando Krelling (MDB), também foi aprovado por unanimidade. Krelling destacou que é a principal proposta que ele analisa durante o mandato e que justamente no Dia do Atleta estava sendo analisada na comissão. O projeto prevê auxílio financeiro para os atletas e paratletas em atuação no estado. O investimento estimado no texto é de quase R$ 8,5 milhões.

O texto cria sete categorias de atletas e paratletas que poderão ser contemplados: escolar nacional, escola internacional, nacional sub-18, nacional 18+, internacional continental, internacional mundial e atleta olímpico e paralímpico. Os valores variam de R$ 350 mensais, para o atleta escolar nacional, a R$ 1,5 mil por mês, no caso dos atletas olímpicos e paralímpicos.

Esses valores, no entanto, terão um acréscimo de 20% para paratletas que necessitem de equipamentos específicos adaptados e para atletas com mais de 18 anos de idade ou de alto rendimento que estejam regularmente matriculados em instituições de ensino fundamental, médio ou superior.

Em cada categoria, há requisitos que devem ser obedecidos para a concessão da bolsa, que terá duração de um ano e será paga em 12 parcelas mensais. Um único atleta ou paratleta não poderá receber mais de uma bolsa, mas não ficará impedido de receber benefícios semelhantes pagos pelo governo federal ou pelos municípios. Conforme consta na exposição de motivos, a expectativa é que quase 1,1 mil atletas e paratletas sejam beneficiados, um investimento estimado em quase R$ 8,5 milhões por ano.

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Redação SC Hoje
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