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Presença de intérprete de Libras em partos de gestantes com deficiência auditiva pode virar lei


Uma proposta da deputada Marlene Fengler (PSD) pretende garantir às gestantes a presença de intérprete/tradutor de Libras durante o parto. O projeto de lei foi aprovado por unanimidade na manhã desta quarta-feira (8) na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa e poderá ser votado em plenário nas próximas sessões.

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A iniciativa prevê que os profissionais de Libras possam amparar as gestantes com deficiência auditiva durante o trabalho de parto, no parto e pós-parto imediato em hospitais, maternidades e estabelecimentos similares na rede pública e privada de Santa Catarina, sempre que solicitado pela parturiente.

Marlene apresentou a proposta por sugestão de uma mulher surda que se sentiu desamparada durante o parto por não conseguir se comunicar com nenhum integrante da equipe médica. “As políticas públicas devem ser para todas as pessoas e esse projeto foi apresentado com o objetivo de garantir o direito ao atendimento humanizado e integral à gestante parturiente que não escuta, num dos momentos mais relevantes na vida de uma mulher”, defende a autora. De acordo com ela é fundamental apoio e tranquilidade à gestante desde a preparação para o parto e durante o nascimento do bebê para garantir o bem-estar da paciente e como fator facilitador do atendimento médico.

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O projeto prevê que os profissionais devem ser livremente escolhidos e contratados pelas gestantes e parturientes, desde que atendam à lei federal que regulamenta o exercício da profissão de tradutor e intérprete de Libras. Esses profissionais não vão gerar ônus e nem terão vínculo empregatício com os estabelecimentos de saúde. 

Ultrassom 3D
Outro projeto da deputada Marlene que beneficia gestantes está, desde setembro, em análise na Comissão de Constituição e Justiça com pedido de vista pela deputada Ana Campagnolo (PSL). O texto prevê o direito da gestante com deficiência visual ao atendimento pré-natal humanizado, por meio do acesso a imagens do ultrassom do feto em 3D para que a futura mamãe tenha o direito de acompanhar o desenvolvimento do feto, conhecer detalhes do bebê e sentir o feto, de maneira tátil, exatamente como está no ventre, aprofundando os vínculos mãe-filho.

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O texto estende o direito ao genitor ou companheiro da gestante quando estes apresentarem deficiência visual mesmo que a gestante não apresenta nenhuma deficiência. O projeto deverá ser analisado também nas comissões de Finanças, Saúde e de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Rossani Thomas
Assessoria de Imprensa Dep. Marlene Fengler
Assembleia Legislativa de Santa Catarina
Fone: (48) 3221 2692 / (48) 9 9963 3236
[email protected]

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