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Executivo encaminha proposta de adequação da idade mínima para aposentadoria dos servidores públicos municipais, igualando aos servidores federais, estaduais e trabalhadores da iniciativa privada


A Prefeitura de Blumenau apresentou nesta terça-feira, dia 09, proposta de emenda à Lei Orgânica do Município para atualizar a idade mínima para aposentadoria dos servidores públicos municipais, que passará a ser de 62 anos para as mulheres e de 65 para os homens, igualando aos servidores federais, estaduais e trabalhadores da iniciativa privada. A alteração é necessária para que o município esteja em conformidade com a Emenda Constitucional 103/2019, que instituiu a Reforma da Previdência Social em âmbito nacional; e visa, sobretudo, o equilíbrio financeiro e atuarial do Instituto Municipal de Seguridade Social do Servidor Público de Blumenau (ISSBLU).

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“A exemplo do que vemos ocorrer na esfera nacional, os números demonstram que nosso instituto não se sustentará no futuro se mantivermos as mesmas regras atuais. Esse ajuste é o primeiro passo para equilibrarmos essa conta, garantindo não apenas a aposentadoria dos servidores, mas também a capacidade orçamentária e financeira do próprio município de continuar investindo e entregando políticas públicas e serviços de qualidade ao cidadão”, pontua o prefeito Mário Hildebrandt. “Importante lembrar que não se trata de uma ação isolada da Prefeitura de Blumenau, mas sim uma adequação que já foi feita pelos governos federal e estadual, chegando agora aos municípios. Joinville, por exemplo, é uma das cidades que já iniciou a atualização do seu regime próprio”, completa.

A idade mínima para aposentadoria voluntária é mais uma das atualizações determinadas pela Reforma da Previdência aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Com a aprovação da EC 103/2019, a atualização da alíquota de contribuição dos segurados passou para 14% (LC 1.275/2019); o rol de benefícios geridos pelos regimes próprios ficou restrito às aposentadorias e pensões (LC 1.308/2020); o teto dos benefícios foi limitado ao teto do Regime Geral (RGPS) e um Regime de Previdência Complementar foi criado (LC 1.365/2021). 

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Um projeto para alterações na Lei Complementar 308/2000 ainda será encaminhado à Câmara e definirá o tempo mínimo de contribuição, bem como outras modalidades de aposentadoria, os critérios para sua concessão, as regras de cálculo e reajuste dos proventos, e o seu valor mínimo e máximo. “É um tema que precisa ser tratado com seriedade e transparência, pois dele depende a sustentabilidade do sistema previdenciário do serviço público municipal. Não é uma tarefa fácil, mas é extremamente necessária, se levarmos em conta diversos fatores como o aumento da expectativa de vida no Brasil, além do fato que o ISSBLU foi criado em 2000, com uma dívida que até hoje não foi paga e contribui de forma significativa para o déficit atuarial”, conclui o prefeito.

Assessora de Comunicação: Aline Franzoi Santos Fleith

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postada em 09/11/2021 18:29 – 38 visualizações

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