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Portaria amplia ocupação de público nos estádios de Santa Catarina


Notícias de Santa Catarina - SC HOJE News 

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De forma gradual, acompanhando a melhora nos indicadores da pandemia e a evolução da vacinação no estado, que ultrapassa os 70% da população acima dos 12 anos com esquema vacinal completo, a Secretaria de Estado da Saúde vem estabelecendo novos regramentos sanitários contra o coronavírus. Neste sentido, a portaria nº1213, publicada nesta sexta-feira, 5, amplia a capacidade de ocupação dos estádios para 50% do público sentado, além de permitir o acesso a menores 18 anos.

O novo regramento traz alterações com relação a portaria nº1015, de 13 de setembro. A partir de agora, será permitida a presença do público de 12 a 17 anos com comprovante de vacinação com registro de pelo menos uma dose de vacina contra a Covid-19 ou apresentação de laudo de exame RT-qPCR realizado nas últimas 72 horas ou, ainda, de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 por swab realizado nas últimas 48 horas com resultado “negativo, não reagente ou não detectado”.

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Já os menores de 12 anos podem acessar os estádios desde que estejam acompanhados de pais ou responsáveis respeitando as regras de distanciamento e cumprindo as regras de uso de máscaras, com exceção dos casos previstos em lei.

No caso dos maiores de 18 anos, o regramento segue o previsto na portaria anterior, com exigência de comprovante de vacinação completa (duas doses ou dose única de vacina contra a COVID-19) ou apresentação de laudo de exame RT-qPCR realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas ou de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 por swab realizado nas últimas 48 (quarenta e oito) horas com resultado “negativo, não reagente ou não detectado”.

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A portaria também permite o aumento da capacidade de público que poderá chegar a 50% das cadeiras ou similares do setor de acordo com a tabela disponibilizada.

Segue sendo exigido, por parte dos estádios, que esteja disponível um plano de contingência atualizado. Nele deverá estar descrita a caracterização do estádio e sua ocupação máxima de público sentado, além da definição do calendário dos jogos, os fluxos de entrada e saída, as medidas para situações de urgência e emergência, monitoramento de riscos, contingenciamento, medidas de comunicação das regras sanitárias, manutenção de distanciamento e averiguação de comprovação vacinal.

Com relação às sedes das torcidas organizadas, também há novo regramento. Os espaços poderão funcionar, inclusive em dia de jogos, respeitando a ocupação máxima simultânea de 50% de lotação do espaço, conforme alvará do corpo de bombeiros, sendo proibida a aglomeração de torcedores no local.

Mais informações para a imprensa:
Karla Lobato
Assessoria de Comunicação
Secretaria de Estado da Saúde – SES
Fone: (48) 3664-8820 / 99913-0316
E-mail: [email protected]
Site: portalses.saude.sc.gov.br

Fonte: Governo SC

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Redação SC Hoje
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