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Finanças acata projeto do governo para parcelamento dos débitos do ICMS


A Comissão de Finanças e Tributação apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 330/2021, que autoriza o Poder Executivo a conceder parcelamento de até 120 meses nos débitos de ICMS das empresas de transporte de passageiros e de cargas e às pertencentes aos demais setores impactados pelos decretos de restrição de atividades impostos pela pandemia de Covid-19. O encaminhamento foi alcançado durante a reunião ordinária do colegiado, realizada na manhã desta quarta-feira (27).

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De autoria do governo do Estado, o texto especifica que o parcelamento se aplica aos débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de outubro de 2020. As condições para o enquadramento das empresas beneficiadas serão definidas em decreto do Poder Executivo.

Não está previsto desconto de juros e multas nos parcelamentos. No entanto, as prestações poderão ter valores diferentes, vinculadas a percentual de faturamento da empresa que for beneficiada.
A proposta também altera pontos de três leis de natureza tributárias. Uma delas é a redução da base de cálculo do ICMS nas prestações internas de serviços de telecomunicações para o consumidor final. O benefício é válido para empresas enquadradas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) como de pequeno porte e sediadas em Santa Catarina. Conforme o PL, para essas empresas, a carga tributária final será equivalente a, no mínimo, 17% do valor da prestação.

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O PL 330/2021 também modifica o texto da Lei 13.992/2007, que trata do Programa Pró-Emprego, com o objetivo de possibilitar o diferimento, para a etapa seguinte de circulação, do ICMS relativo às saídas internas de mercadorias destinadas a centros de distribuição de todo o país. Atualmente, esse diferimento está limitado a centros de distribuição que atendam aos estados do Sul e do Sudeste.

O projeto altera, ainda, pontos da Lei do ICMS (Lei 10.297/1996) para equalizar a carga tributária na aquisição de mercadorias destinadas a contribuinte optante pelo Simples Nacional para fins de comercialização ou industrialização.

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Os deputados que integram a Comissão de Finanças acolheram  o voto do deputado Silvio Dreveck (PP) pela adequação financeira e orçamentária do texto, compatibilidade com a legislação vigente, e interesse público.

O relator também incorporou uma emenda aditiva e modificativa enviada pelo governo do Estado, que prorroga os débitos vencidos ou constituídos até 31 de maio de 2021. Na redação original estão contemplados os débitos até 31 de dezembro de 2020.

Os deputados Bruno Souza (Novo) e Sargento Lima (PL) apresentaram votos contrários ao projeto, que agora segue para votação em plenário.

Adiada votação do reajuste para a segurança pública
Atendendo a um pedido dos deputados Sargento Lima e Bruno Souza, foi adiada para a próxima quarta-feira, dia 3/11, a votação no colegiado do Projeto de Lei Complementar (PLC) 12/2021, que estabelece reajuste para as categorias da área da segurança pública.

A matéria, de autoria do governo do Estado, já conta com voto favorável do relator, deputado Marcos Vieira (PSDB).

Ele também considerou prejudicadas as emendas modificativas apresentadas pelos deputados Kennedy Nunes (PTB), Ivan Naatz (PL) e Jessé Lopes (PSL), que tratam de mudanças nos valores remuneratórios das categorias, tendo em vista possuírem redações idênticas às rejeitadas pela Comissão de Constituição e Justiça.

Transformação de cargos no TJ
Por unanimidade, foi acatado o PLC 9/2021, de autoria do Tribunal de Justiça (TJSC), que visa transformar cargos no âmbito do quadro de pessoal da instituição.

Conforme a exposição de motivos, o projeto tem por finalidade promover a unificação das categorias funcionais de oficial de justiça e avaliador e de oficial da infância e juventude, do Grupo Ocupacional das Atividades de Nível Superior, e das categorias funcionais de oficial de justiça e de comissário da infância e juventude, do Grupo Ocupacional Atividades de Nível Médio.

No relatório, o deputado Marcos Vieira destacou que a iniciativa refere-se, unicamente, à alteração de regras de movimentação funcional, sem apontar qualquer impacto financeiro ou orçamentário ao Poder Judiciário.

Citando decisões do Supremo Tribunal Federal pela inconstitucionalidade de provimento para o serviço público sem a prévia realização de concurso público e a legislação que trata dos direitos da criança e do adolescente, o parlamentar incorporou uma emenda substitutiva global ao projeto.
A nova redação prevê a extinção dos cargos de oficial e comissário da criança e do adolescente, assegurando aos seus ocupantes o desempenho das suas funções, as quais serão repassadas ao cargo de oficial de justiça, após prévia capacitação.

A matéria segue em análise na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.

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Redação SC Hoje
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