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Ingresso de animais para abate e ensino domiciliar recebem aval da CCJ


Dando continuidade à reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), iniciada na manhã desta terça-feira (26), os deputados aprovaram o Projeto de Lei 398/21 e o Projeto de Lei Complementar 3/19, respectivamente, de autoria do governo do Estado e do deputado Bruno Souza (Novo).

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O PL 398/21 viabiliza a aquisição, por frigoríficos catarinenses, de animais oriundos do Rio Grande do Sul e do Paraná, zonas livres de febre aftosa sem vacinação. “Com o objetivo de garantir o status de Santa Catarina de área livre de febre aftosa sem vacinação, o transporte dos animais será feito por caminhões lacrados, ficando a fiscalização por conta de veterinários do Ministério da Agricultura e da Secretaria Estadual de Agricultura”, afirmou o deputado Moacir Sopelsa (MDB), relator da matéria na CCJ.

O parlamentar destacou a urgência da aprovação pela pujança econômica do Estado na exportação de suínos e aves. A proposição segue para análise na Comissão de Agricultura.

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Comprovação técnica
O PLC 3/19 dispõe sobre o Sistema Estadual de Educação para incluir a previsão de ensino domiciliar. A matéria apresentada por Bruno Souza foi aprovada na forma de uma Emenda Substitutiva Global que, entre outras mudanças, com o objetivo de aprimorar a proteção aos educandos, determina a garantia de tutela do Estado e a proibição do ensino domiciliar aos pais com medidas protetivas.

Relator na CCJ, o deputado Milton Hobus (PSD) foi autor de submenda modificativa ao substitutivo global quanto à conceituação de aptidão técnica. Pais ou responsáveis devem demonstrar aptidão técnica para o desenvolvimento das atividades pedagógicas ou contratar profissionais capacitados, de acordo com as normas do governo estadual.

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O presidente da CCJ, em seu parecer, disse afastar a possibilidade de inconstitucionalidade da matéria ao não prever prazo para sua regulamentação pelo Executivo.
O PLC está apto Para votação em plenário.

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Redação SC Hoje
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