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Procon de Blumenau fiscaliza postos de combustíveis em parceria com o Estado


Na terça-feira, dia 19, o Procon de Blumenau em parceria com o Procon Estadual de Santa Catarina iniciou uma operação de fiscalização técnica em nove postos de combustíveis da cidade. A ação tem como objetivo averiguar a qualidade do combustível vendido na cidade aos consumidores. A previsão é de encerrar a operação ainda nesta quarta-feira, dia 20.

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Para isso, estão sendo averiguados itens como teste de qualidade do aspecto, cor, massa específica, teor alcoólico e teor de etanol da gasolina, verificação dos volumes dispensados pelos bicos de abastecimento com a utilização de medida padrão de 20 litros devidamente calibrada e lacrada pelo Inmetro.

Além disso, a fiscalização está priorizando a constatação de material/instrumentos obrigatórios em consonância com a resolução ANP n°9/2007 e vistoria dos preços dos combustíveis, incluindo os métodos utilizados de cobrança pelos aplicativos e informações veiculadas aos consumidores.

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Notificação

De acordo com o coordenador do Procon de Blumenau, André Moura da Cunha, alguns postos de combustíveis foram notificados após verificar uma elevação de preço no litro da gasolina comum na última semana. “Os valores, nesses postos, ficaram muito semelhantes, o que pode caracterizar alinhamento de preço. Em um dos postos, onde foi registrado o maior aumento, o litro passou de R$ 5,53 para R$ 6,04, ou seja, R$ 0,51 a mais”, explica André.

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Com isso, as empresas foram notificadas para que apresentem no prazo de 48 horas (excetuando o final de semana), cópia das notas fiscais de aquisição da gasolina comum referente ao período de julho a outubro 2021. Conforme André, “de posse dessa documentação, será analisado se houve algum reajuste excessivo por parte das distribuidoras que justifique o aumento”.

André esclareceu ainda que, se ficar constatado que não houve reajuste excessivo por parte das distribuidoras, os postos serão autuados por elevarem sem justa causa o preço de produtos ou serviços, exigindo vantagem manifestamente excessiva do consumidor, conforme preconiza o art. 39, V e X do Código de Defesa do Consumidor. “Orientamos ao consumidor para que faça uma pesquisa de preços, privilegiando aqueles estabelecimentos que praticam os menores valores, o que desestimulará a elevação dos preços sem justificativa plausível”, diz André.

Assessor de Comunicação: Joni César

postada em 20/10/2021 11:48 – 10 visualizações

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