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PEC dos Precatórios: deputados pedem vista e votação é adiada

O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23 de 2021 que trata do pagamento de precatórios, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), apresentou hoje (7) o relatório propondo um substitutivo para o pagamento dessas dívidas do governo. Pela proposta em tramitação na Câmara dos Deputados, também haverá um teto de gastos para o pagamento dos precatórios que será aplicado a partir de 2022. Atualmente o governo federal possui cerca de R$ 89 bilhões em precatórios a serem pagos em 2022.Notícias de Santa Catarina - SC HOJE NewsNotícias de Santa Catarina - SC HOJE News

O relatório com o texto alternativo de Motta foi lido na comissão especial que analisa o tema. Um pedido de vista coletiva foi concedido após a leitura do parecer. Com isso, a votação do texto, anteriormente marcada para esta tarde, só deve ocorrer após o intervalo de duas sessões.

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Definidos como dívidas do governo reconhecidas pela Justiça, os precatórios só são determinados por sentenças transitadas em julgado, quando não cabe mais recurso. Um cidadão que processa o governo por qualquer motivo, normalmente em ações que se arrastam por anos, conquista o direito de receber o dinheiro pedido, sempre acrescido de correção com base no tempo em que a ação tramitou na Justiça.

A proposta apresentada pelo governo, em agosto, muda as regras para o pagamento dessas dívidas. De acordo com o texto, até 2029, aqueles com valor acima de 60 mil salários mínimos (ou R$ 66 milhões, atualmente) poderão ser quitados com entrada de 15% e nove parcelas anuais.Para os precatórios de até 60 salários mínimos, hoje R$ 66 mil, o pagamento seria à vista.

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No início da reunião, Motta disse que o texto encaminhado pelo governo gerou críticas de diversos setores, como o Judiciário, e atores ligados diretamente à questão, como os municípios, e que essa resistência o levou a apresentar uma nova proposta, após consulta a diferentes setores.

“Aquela proposta [encaminhada pelo governo] apresentada trouxe uma reação não tão boa da sociedade civil organizada, do próprio judiciário e de outros atores e fatores que estão diretamente envolvidos na discussão dessa matéria tão importante”, disse Motta.

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O relator explicou que a nova proposta prevê um índice de correção a partir do valor pago em precatórios em 2016, ano em que foi aprovada a emenda constitucional do teto de gastos. E que o pagamento dos precatórios ocorreria respeitando esse teto. O relator disse ainda que com o cálculo proposto, o pagamento dos precatórios ficaria limitado ao montante de R$ 40 bilhões.

A prioridade seria para o pagamento dos precatórios de menor valor, chegando ao limite de até R$ 66 mil. Segundo Motta, esses precatórios correspondem à maioria das dívidas a serem pagas pelo governo no próximo ano.

“Com esse crescimento e com a obrigatoriedade de cumprir a lei do teto de gastos, nos vimos na necessidade de se fazer uma emenda constitucional que busque voltar ao ano de 2016, quando o teto de gastos foi aprovado, e podermos estabelecer um teto para o pagamento de precatórios, obedecendo assim ao crescimento do país ano após ano e sendo justo com esse teto, buscando priorizar os pequenos, os de menor valor”, disse

Para o relator, se não houver uma resposta para o crescimento acelerado dos precatórios, o país não poderá cumprir com o que prevê a emenda do teto de gastos. Motta disse ainda que a proposta libera espaço fiscal para o governo usar em investimentos. O governo pretende utilizar esse espaço fiscal para o pagamento do Auxílio Brasil, programa que deve substituir o Bolsa Família.

“Com o que estamos propondo na nossa emenda constitucional, esse índice de correção de 2016 até 2022, estamos chegando a um texto de R$ 40 bi. O que a gente traz no nosso texto é a instituição de um teto, a partir do ano de 2022, porque não vamos conseguir cumprir o ritmo de crescimento que os precatórios têm. Não vejo outra alternativa para o país se recuperar economicamente se não for cumprindo a lei do teto de gastos”, afirmou.

Além do estabelecimento de um teto para o pagamento de precatórios, o substitutivo apresentado por Motta, prevê ainda a possibilidade de utilização dos precatórios para quitação de débitos parcelados ou débitos inscritos em dívida ativa do ente devedor; compra de imóveis públicos de propriedade do mesmo ente; pagamento de outorga de delegações de serviços públicos e demais espécies de concessão negocial promovidas pelo mesmo ente; aquisição, inclusive minoritária, de participação societária do respectivo ente federado; e compra de direitos do respectivo ente federado, inclusive, no caso da União, da antecipação de valores a serem recebidos a título do excedente em óleo em contratos de partilha de petróleo.

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Redação SC Hoje
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