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PLC institui o plano de carreira dos policiais penais de Santa Catarina


Já está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa o projeto de lei complementar (PLC 18/2021) que institui o Estatuto dos Policiais Penais de Santa Catarina. O documento, entregue na semana passada pelo Poder Executivo, define as funções institucionais da Polícia Penal, cria o plano de cargos e salários dos policiais penais, bem como o regime disciplinar da categoria.

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Criada pela Emenda Constitucional 80/2020, a Polícia Penal é órgão de segurança pública do Estado responsável pela segurança dos estabelecimentos penais catarinenses, subordinada ao governador do Estado e vinculada à Secretaria de Administração Penitenciária e Socioeducativa (SAP), o que resultou na transformação dos cargos de agente penitenciários em policiais penais.

Na exposição de motivos do PLC 18/2021, o secretário da SAP, Leandro Lima, explica que o estatuto foi elaborado por um grupo de trabalho composto por operadores do sistema prisional de diversas áreas e especialidades, além de membros da Associação dos Policiais Penais e Agentes de Segurança Socioeducativos de Santa Catarina (APPSS/SC), resultando em “uma legislação que atende aos anseios da execução penal e da segurança pública catarinense.”

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O estatuto estabelece os requisitos exigidos para o ingresso na carreira de policial penal, que se dará por meio de concurso público com prova objetiva, de aptidão física, avaliação de aptidão psicológica, exame toxicológico e investigação social. Uma vez aprovado no concurso, o candidato também passará por curso de formação.

O quadro de pessoal da Polícia Penal será formado por 5,1 mil policiais, com jornada de trabalho de 40 horas semanais e escalas de plantão de 24 horas de serviços, seguidas por 72 horas de descanso. A carreira é composta por oito classes, cujo subsídio inicia-se em R$ 6 mil, na Classe I, e chega a R$ 16 mil, na Classe VIII.

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Além das progressões de carreira normais, o estatuto cria dois novos tipos, considerados extraordinários: por ato de bravura e post mortem. Quanto às prerrogativas, os policiais penais terão porte de arma de fogo em serviço e fora dele; uso da força para a defesa da integridade física própria ou de terceiros, bem como para a contenção de crises; exercício do poder de polícia e livre acesso a qualquer recinto público ou privado em que seja necessário o cumprimento dos deveres inerentes às funções da Polícia Penal; entre outras.

Conforme consta na exposição de motivos do PLC, o impacto financeiro em 2022 da implantação da carreira dos policiais penais, incluindo inativos e temporários, é calculada R$ 151,5 milhões.

O PLC 18/2021 também possibilita a revogação de atos de exoneração de agentes prisionais e agentes penitenciários, mesmo que a pedido do interessado, a partir de Lei Complementar 452/2009. Conforme o secretário da SAP, “tal medida se alinha com expansão da carreira de Policial Penal nos últimos anos e a respectiva necessidade de servidores.”

O projeto autoriza, ainda, a prorrogação dos contratos de trabalho dos servidores contratados em caráter temporário, “medida excepcional à manutenção do serviço público até a substituição por servidores efetivos.”

Tramitação
Na Assembleia, o PLC que institui o Estatuto da Polícia Penal será analisado pela CCJ, Comissão de Finanças e Tributação e Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público antes de ser votado em plenário.

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Redação SC Hoje
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