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Procon de Blumenau orienta idosos sobre seus direitos


Nesta sexta-feira, dia 1º de outubro, é comemorado o Dia Nacional do Idoso e o Dia Internacional da Terceira Idade. Por isso, o Procon de Blumenau orienta a população sobre os direitos dos idosos, em especial na garantia de seus privilégios perante a sociedade e também na qualidade de consumidores.

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De acordo com o coordenador do órgão de defesa do consumidor, André Moura da Cunha, o Estatuto do Idoso regula os direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e, por isso, há a necessidade de reforçar a conscientização sobre seus direitos garantidos, com dicas e orientações para que esse direito prevaleça em todas as circunstâncias.

“As pessoas idosas são mais suscetíveis a fraudes e, portanto, nada melhor que comemorar este dia com respeito a essas pessoas, pois um dia chegaremos nesta fase da vida. Muitos deles desconhecem seus direitos assegurados enquanto consumidores, o que pode atrair a atenção de golpistas. Por isso, reforço que o Procon de Blumenau encontra-se de portas abertas à população idosa para orientação”, diz.

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Para o Procon, é importante reforçar, além das orientações listadas, que o idoso não deve fornecer dados bancários a estranhos, principalmente em ligações telefônicas, e não aceitem ou peçam ajuda a desconhecidos em caixas eletrônicos, principalmente quando for sacar dinheiro nas agências bancárias em horário de expediente.

“É importante destacar ainda sobre uma questão que atinge muitos idosos, que é superendividamento. Embora possuam uma grande experiência de vida, os idosos costumam apresentar algumas limitações”, diz André. “Essas fragilidades os tornam mais vulneráveis e infelizmente os bancos aproveitam desta situação para a concessão do crédito irresponsável, violando o Código de Defesa do Consumidor”, reforça o coordenador.

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Confira as dicas do Procon em favor dos idosos:

1- Prioridade no atendimento

Os idosos têm direito a atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população, inclusive em estabelecimentos particulares como supermercados, padarias, hospitais, bancos, clínicas etc. Há ainda a previsão de prioridade especial entre idosos, assegurado o atendimento especial aos maiores de 80 anos, conforme a lei federal 13.466/2017.

2- Cultura, esporte e lazer

A pessoa idosa tem direito à meia-entrada no valor do ingresso em eventos culturais, esportivos, artísticos e de lazer. Basta apresentar o documento de identidade, em acordo com a lei federal 10.741/2003.

3- Contrato de casas de repouso

O acordo assinado com esses estabelecimentos é considerado contrato de consumo, portanto todos os capítulos devem estar escritos de forma clara e correta na língua portuguesa. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira favorável ao consumidor (art. 47 do CDC). Antes da assinatura do documento, orienta-se verificar se o estabelecimento oferece instalação adequada, higiene e alimentação.

4- Transporte público

A gratuidade é assegurada pelo Estatuto do Idoso, mas há especificidades quanto à extensão do benefício nas legislações municipais. Assim, a idade mínima para entrar sem pagar pode variar entre 60 e 65 anos. Isso porque o estatuto estabelece a obrigatoriedade só a partir dos 65 anos e deixa a critério das administrações a decisão sobre incluir ou não os maiores de 60 anos.

5- Empréstimo consignado

Fique atento ao consignado. Contrate apenas se realmente for necessário, pois são contratos com parcelas de pagamento muito extensas. Observe frequentemente o seu extrato do benefício para verificar se há lançamento de empréstimos que não foram adquiridos. Procure imediatamente o Procon caso isso ocorra.

6- Vagas exclusivas

De acordo com a legislação, 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados devem ser exclusivas a pessoas com mais de 60 anos de idade, sinalizadas e posicionadas de forma a garantir uma maior comodidade.

7- Reajuste no plano de saúde

É proibido o reajuste por mudança de faixa etária para o consumidor idoso, sendo considerado ato discriminatório. Conforme o Estatuto do Idoso, artigo 15, § 3º, “é vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade”.

8- Proteção em casos de publicidade enganosa

O Código de Proteção e Defesa do Consumidor protege o idoso contra a publicidade enganosa (que omite informação essencial sobre produto e serviço). O Procon orienta o consumidor a ficar atento a publicidades milagrosas, como aquelas que prometem o rejuvenescimento ou o emagrecimento instantâneo, de acordo com art. 37 do CDC.

O Procon de Blumenau reforça que, caso o idoso se sinta desrespeitado, ele poderá usar o Disque Direitos Humanos. Através do telefone número 100, poderá registrar uma denúncia de desrespeito a sua pessoa.

Assessor de Comunicação: Joni César

postada em 01/10/2021 15:20 – 9 visualizações

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