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Prefeitura analisa viabilidade jurídica da concessão do reajuste anual aos servidores


Nesta quarta-feira (8), a Prefeitura de Joinville recebeu um ofício do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Joinville e Região (Sinsej) sobre a concessão de liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo sindicato contra o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

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Na decisão, o desembargador Jaime Ramos, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), deferiu a solicitação do Sinsej, orientando “a manutenção da norma a qual concedeu a revisão geral anual aos servidores públicos do Município de Joinville”.

A decisão liminar foi encaminhada para que a Procuradoria-Geral do Município faça um levantamento do histórico do processo de concessão do reajuste anual, que teve início no mês de março.

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“A nossa equipe está analisando a viabilidade da implementação do reajuste dentro dos predispostos legais vigentes”, detalha Christiane Schramm Guisso, procuradora-geral do município.

Consulta formal

Em 25 de maio, a Prefeitura de Joinville enviou uma consulta formal direcionada ao TCE/SC solicitando esclarecimentos sobre a possibilidade da concessão do reajuste anual durante a vigência da Lei Complementar 173/2020.

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“Temos a intenção de realizar o reajuste aos servidores, mas precisamos de segurança jurídica para que o valor não tenha que ser devolvido ou que não resulte em uma ação de improbidade”, explica a procuradora.

A consulta está em análise pela Diretoria de Atos de Pessoal (DAP) do TCE/SC e a Prefeitura de Joinville segue aguardando a decisão.

Entenda o caso

Desde o mês de maio, a Prefeitura de Joinville manifestou a intenção em conceder a reposição anual aos servidores com base no índice da inflação. Em função de interpretações da Lei Complementar 173/2020, que impede o aumento de despesas para os municípios que utilizaram recurso do Governo Federal para o combate à pandemia, a reposição não foi realizada até o momento.

– 11/5 – Prefeitura de Joinville comunica elaboração de Projeto de Lei concedendo a reposição anual aos servidores municipais em parcela única.
– 12/5 – TCE/SC emite decisão orientando que não fosse concedida revisão, com base na interpretação da LC 173/2020.
– 20/5 – Prefeito realiza reunião com o presidente do TCE/SC requerendo autorização para realizar a reposição anual.
– 25/5 – Prefeitura de Joinville envia consulta formal ao TCE/SC relacionada à reposição anual.
– 27/5 – Prefeito realiza reunião com a presidente do SINSEJ comunicando o andamento do processo e reforçando o desejo de conceder o reajuste.
– 1/7 – TCE/SC emite Ofício Circular orientando que o reajuste de 2021 não seja concedido e que os valores pagos em 2020 sejam devolvidos.
– 13/7 – Prefeitura de Joinville ingressa com Mandado de Segurança Cível ao TJ/SC para garantir a manutenção da reposição de 2020.
– 23/7 – TJ/SC acata Mandado de Segurança Cível garantindo que a reposição concedida em 2020 fosse mantida.
– 6/9 – TJ/SC acata Mandado de Segurança Cível com pedido liminar impetrado pelo SINSEJ contra o TCE/SC.
– 8/9 – SINSEJ protocola ofício informando sobre o Mandado de Segurança, uma vez que a Prefeitura de Joinville não está citada no processo.

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Redação SC Hoje
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