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Lei estabelece regras para cuidadores de crianças e adolescentes


Foi sancionada nesta segunda-feira, pelo prefeito João Rodrigues, a Lei 7.514, que cria o serviço e define critérios para a atividade de Cuidador Recreativo Domiciliar.

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A atividade deverá atender crianças e adolescentes de zero a 18 anos, em contraturno escolar, não podendo exercer atividades de cunho exclusivamente educacional, que sejam inerentes às instituições de ensino. O limite será de cinco alunos por dia ou três no período noturno. O Cuidador deverá exigir matrícula e frequência dos alunos.

O alvará será concedido pela Prefeitura após inscrição como empresário e mediante vistoria e aprovação do espaço físico pela Vigilância Sanitária e Bombeiros.

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Para prestar o serviço é necessário curso de qualificação de pelo menos 30h, noções de prevenção de primeiros socorros e conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, entre outros.

Sobre a atividade incidirá Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza.

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Quem não cumprir as regras fica sujeito a advertência, multa, suspensão da atividade ou licença e cassação do alvará.

Quem atualmente exerce essa atividade de maneira informal, deverá se regularizar em 180 dias, sob pena das devidas sanções legais por atividade clandestina com evasão fiscal.

A Lei foi construída conjuntamento com o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal de Educação, Conselhos Tutelares e Ministério Público, sendo aprovada pela Câmara de Vereadores.

(CONFIRA A LEI NA ÍNTEGRA)

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Redação SC Hoje
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