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Governo encaminha MPs com prorrogação de prazos da pandemia


O Poder Executivo encaminhou nesta semana à Assembleia Legislativa três medidas provisórias (MPs) que ampliam prazos referentes à pandemia da Covid-19. O objetivo é manter o pagamento de leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) para o tratamento da doença e da gratificação para profissionais a saúde que atuam na linha de frente, além de dispensar hospitais que atendem pelo SUS do cumprimento de metas. Os prazos foram prorrogados até 30 de setembro.

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As MPs foram editadas em 30 de junho, dia em que vencia o prazo estipulado inicialmente para as medidas. A MP 242/2021 garante o pagamento, até 30 de setembro, de gratificação nos salários dos profissionais de saúde da rede pública que atuam na linha de frente da pandemia. Trata-se da Retribuição por Produtividade Médica (RPM), destinada aos servidores das unidades hospitalares, assistenciais e de gestão da pandemia, sejam eles de gestão própria do Estado ou de organizações sociais que tenham servidores do Estado.

A gratificação, segundo o governo, é um reconhecimento ao trabalho desempenhado por esses profissionais, e já vem sendo paga desde o ano passado. O impacto financeiro nos cofres do Estado chegará no máximo a R$ 15,6 milhões, conforme consta na exposição de motivos da MP.

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Metas dos hospitais
A MP 243/2021 suspende até 30 de setembro a obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde de média e alta complexidades, no âmbito das gestões estadual e municipais, bem como da política hospitalar catarinense.

Na prática, a medida garante a prorrogação de uma lei aprovada no ano passado pela Assembleia, de autoria do deputado José Milton Scheffer (PP). O objetivo é evitar que os hospitais deixem de receber recursos públicos no caso de não alcançarem tais metas, o que ocorreu com o cancelamento de procedimentos eletivos em virtude da priorização do atendimento às vítimas da pandemia da Covid-19.

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UTIs
Já a MP 244/2021 prorroga até o final de setembro o ressarcimento a hospitais por leitos de UTI não habilitados pelo Ministério da Saúde e disponibilizados para o tratamento da Covid em Santa Catarina. O intuito é financiar o funcionamento de leitos de UTI que atendam pelo SUS e que não sejam custeados pelo governo federal. Para cada leito, é paga diária de R$ 1,6 mil, independente da ocupação, diretamente ao estabelecimento de saúde.

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Redação SC Hoje
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