Foto: Ricardo Wolffenbuttel / Secom
A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) prorrogou novamente o prazo para início de obrigatoriedade no envio dos arquivos do Bloco X. Agora, as empresas com códigos específicos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), que ainda não atendem a esta obrigação tributária, deverão enviar as informações até 1º de janeiro de 2022. Já o novo prazo para os demais estabelecimentos do comércio varejista que utilizam o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) por determinação da legislação ou de forma voluntária é 1º de fevereiro de 2022. “A postergação atende a um pleito do setor varejista que, por causa da pandemia, está com dificuldades de atualizar esta obrigatoriedade ”, explicou a diretora da Diretoria de Administração Tributária (DIAT), Lenai Michels.
O Bloco X consiste no envio diário do resumo das vendas das empresas que têm ECF e não deve gerar custos, uma vez que a empresa já possui o equipamento e o aplicativo Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) autorizado, conforme consta na legislação. Anualmente, no mês de janeiro, as empresas deverão transmitir para a SEF/SC informações sobre o estoque. A medida permite melhor acompanhamento e fiscalização das transações de venda ao consumidor final.
Devem enviar os arquivos até 1º de janeiro de 2022 os estabelecimentos enquadrados nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) como comércio varejista de equipamentos para escritório, materiais hidráulicos, madeira e artefatos, ferragens e ferramentas, mercadorias em lojas de conveniência, hortifrutigranjeiros, bebidas, tabacarias, açougues, peixarias, padarias, joalherias, entre outros.
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